
RoHS
A Diretiva RoHS, codificada como Diretiva 2011/65/UE e alterada pelas Diretivas 2015/863/UE e (UE) 2017/2102 , diz respeito à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.
A aplicação da RoHS é necessária para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos como parte da certificação de produtos CE.
A primeira versão da diretiva RoHS foi publicada no 2002. Posteriormente, a directiva sofreu alterações que alargaram principalmente os tipos de equipamentos sujeitos a estas restrições e as substâncias a considerar perigosas..
A directiva aplica-se actualmente às seguintes categorias de produtos::
- Eletrodomésticos de grande porte
- Pequenos eletrodomésticos
- Equipamento informático e de telecomunicações
- Equipamentos de Consumo
- Equipamento de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrônicas
- Brinquedos e equipamentos para lazer e esportes
- instalações médicas, Ferramentas de controle e monitoramento
- Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
- Instrumentos de monitorização e controlo, incluindo os industriais
- Vending
- Outros equipamentos eléctricos e electrónicos não incluídos nas categorias acima enumeradas
A lista de substâncias sujeitas a restrições é a seguinte::
- Chumbo (0,1 %)
- Mercúrio (0,1 %)
- Cádmio (0,01 %)
- Crómio hexavalente (0,1 %)
- Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
- Éteres difenílicos polibromados (PBDE) (0,1 %)
- Di-di-ftalato(2-etilhexilo) (DEHP) (0,1 %)
- ftalato de benzilbutilo (BBP) (0,1 %)
- ftalato de dibutilo (PAD) (0,1 %)
- ftalato de diisobutilo (DIBP) (0,1 %)
A concentração máxima em peso tolerada nos vários materiais homogéneos que constituem o produto é indicada entre parênteses..
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