RoHS

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A Diretiva RoHS, codificada como Diretiva 2011/65/UE e alterada pelas Diretivas 2015/863/UE e (UE) 2017/2102 , diz respeito à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.

A aplicação da RoHS é necessária para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos como parte da certificação de produtos CE.

A primeira versão da diretiva RoHS foi publicada no 2002. Posteriormente, a directiva sofreu alterações que alargaram principalmente os tipos de equipamentos sujeitos a estas restrições e as substâncias a considerar perigosas..

A directiva aplica-se actualmente às seguintes categorias de produtos::

  • Eletrodomésticos de grande porte
  • Pequenos eletrodomésticos
  • Equipamento informático e de telecomunicações
  • Equipamentos de Consumo
  • Equipamento de iluminação
  • Ferramentas elétricas e eletrônicas
  • Brinquedos e equipamentos para lazer e esportes
  • instalações médicas, Ferramentas de controle e monitoramento
  • Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
  • Instrumentos de monitorização e controlo, incluindo os industriais
  • Vending
  • Outros equipamentos eléctricos e electrónicos não incluídos nas categorias acima enumeradas

A lista de substâncias sujeitas a restrições é a seguinte::

  • Chumbo (0,1 %)
  • Mercúrio (0,1 %)
  • Cádmio (0,01 %)
  • Crómio hexavalente (0,1 %)
  • Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
  • Éteres difenílicos polibromados (PBDE) (0,1 %)
  • Di-di-ftalato(2-etilhexilo) (DEHP) (0,1 %)
  • ftalato de benzilbutilo (BBP) (0,1 %)
  • ftalato de dibutilo (PAD) (0,1 %)
  • ftalato de diisobutilo (DIBP) (0,1 %)

A concentração máxima em peso tolerada nos vários materiais homogéneos que constituem o produto é indicada entre parênteses..

 

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