Marcação CE

Marcação CE

Marcação CE

A fim de ser vendido no mercado europeu, produtos elétricos e eletrônicos e equipamentos de telecomunicações deve obter uma marcação para assegurar que as propostas requisitos da União Europeia para a segurança CE, saúde e proteção ambiental são respeitados.

Sicom Testing Ele executa todas as técnicas e preparar o teste de documentação para certificação CE de vários tipos de produtos, entre os quais:

  • transmissores e receptores de rádio (controles de rádio, Wi-Fi, Zigbee, dispositivos de curto alcance SRD e outros)
  • Eletrodomésticos
  • produtos utilizados no domínio ferroviário e náutico
  • sistemas de automação e controle
  • componentes para automação residencial
  • móveis eletrificados
  • celulares
  • localizadores de satélite

Como obter a marca CE

Para os fabricantes, o procedimento para a obtenção da marca CE está dividida nas seguintes fases, para o qual você pode recorrer a um laboratório experiente como Sicom Testing.

  1. Identificação os requisitos essenciais das directivas da UE em relação ao produto a ser certificado.
  2. Teste do produto e execução de outras atividades técnicas para verificar a conformidade com os requisitos das normas aplicáveis.
  3. provisão Um dossier técnico que recolhe toda a documentação necessária para identificar o produto e verificar a conformidade com os requisitos da directiva aplicável.
  4. localização marca CE para ser visível, legível e indelével.
  5. elaboração Declaração de Conformidade indicando que o produto está em conformidade com todos os requisitos legais.

A marca CE é válida para produtos produzidos tanto dentro como fora da Comunidade Europeia, e é necessário para a sua comercialização na Comunidade.

Deveres dos importadores

Os importadores podem colocar no mercado apenas produtos europeus que cumpram com as normas CE.
É obrigação do importador de garantir que o fabricante tem:

  • executou o procedimento de avaliação adequado
  • preparada a documentação técnica
  • afixado o símbolo CE
  • o produto acompanhado com os documentos prescritos
  • cumpriram os requisitos obrigatórios de identificação do produto e do fabricante

Sempre que considere que um dispositivo não atender aos requisitos de conformidade, não pode colocar o produto no mercado até que seja posto em conformidade. Além disso, se houver razões possíveis para riscos, ele deve informar o fabricante e as autoridades de supervisão.

Os importadores devem identificar no dispositivo indicando o seu nome, seu nome comercial registado ou sua marca adicionando um endereço postal ou um documento que acompanhe o aparelho que fornece às autoridades competentes os dados necessários para um eventual contacto.

Um importador é considerado um fabricante e não está sujeito às obrigações dos fabricantes onde ele coloca um produto no mercado em seu próprio nome ou marca, ou ao fazer alterações a um produto já existente no mercado, de forma a influenciar o cumprimento das directivas aplicáveis.

distribuidores Obrigações

Os distribuidores devem saber quais os produtos devem ter certificação CE e conheça documentação que acompanha. Além disso, Eles devem ser capazes de reconhecer produtos claramente não conformes. Em geral, eles também devem ser capazes de demonstrar que eles tenham exercido a devida diligência e tomadas as medidas de controlo exigidas para os produtos que eles comercializados.

Um distribuidor é considerado um fabricante e não está sujeito às obrigações dos fabricantes onde ele coloca um produto no mercado em seu próprio nome ou marca, ou ao fazer alterações a um produto já existente no mercado, de forma a influenciar o cumprimento das directivas aplicáveis.

Orientações de referência

Os principais directivas de referência são aplicados por meio de testes Sicom:

  • 2014/53/EU concernente Equipamento de rádio e revoga a Directiva 1999/5 / CE
  • 2014/30/EU relativa ao compatibilidade eletromagnética
  • 2014/35/EU respeitantes à disponibilização no mercado Material elétrico Ele destina-se a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
  • Recomendação do Conselho 1999/519/EC relativa à limitação do 'exposição da população a campos electromagnéticos 0 uma Hz 300 Ghz
  • 2002/96/EC em lixo de equipamentos eléctricos e electrónicos (WEEE)
  • 2001/95/EC relativa ao segurança geral produtos
  • 2008/57/EC em relação ao 'interoperabilidade comunidade
  • 2014/90/EU (ex 96/98 / CE) on 'equipamentos marítimos

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