
RoHS
A diretiva RoHS, codificada como Diretiva 2011/65/UE e alterada pelas Diretivas 2015/863/UE e (UE) 2017/2102, diz respeito à restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
A aplicação da Diretiva RoHS é necessária para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos como parte da certificação CE do produto.
A primeira versão da diretiva RoHS foi publicada em 2002. Posteriormente a diretiva sofreu alterações que ampliaram principalmente os tipos de equipamentos sujeitos a essas restrições e as substâncias a serem consideradas perigosas.
A diretiva aplica-se atualmente às seguintes categorias de produtos:
- Aparelhos grandes
- Pequenas aplicações
- Equipamentos de TI e telecomunicações
- Equipamento de consumo
- Equipamento de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrônicas
- Brinquedos e equipamentos para lazer e esportes
- Dispositivos médicos, instrumentos de controle e monitoramento
- Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
- Instrumentos de monitoramento e controle, incluindo os industriais
- Máquinas de venda automática
- Outros equipamentos elétricos e eletrônicos não incluídos nas categorias listadas acima
A lista de substâncias restritas é a seguinte:
- Chumbo (0,1 %)
- Mercúrio (0,1 %)
- Cádmio (0,01 %)
- Cromo Hexavalente (0,1 %)
- Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
- Éteres difenílicos polibromados (PBDEs) (0,1 %)
- Ftalato de bis(2-etilhexil) (DEHP) (0,1 %)
- Ftalato de benzilbutila (BBP) (0,1 %)
- Ftalato de dibutila (DBP) (0,1 %)
- Ftalato de diisobutil (DIBP) (0,1 %)
A concentração máxima em peso tolerada nos diversos materiais homogêneos que constituem o produto está indicada entre parênteses.
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