RoHS

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A diretiva RoHS, codificada como Diretiva 2011/65/UE e alterada pelas Diretivas 2015/863/UE e (UE) 2017/2102, diz respeito à restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.

A aplicação da Diretiva RoHS é necessária para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos como parte da certificação CE do produto.

A primeira versão da diretiva RoHS foi publicada em 2002. Posteriormente a diretiva sofreu alterações que ampliaram principalmente os tipos de equipamentos sujeitos a essas restrições e as substâncias a serem consideradas perigosas.

A diretiva aplica-se atualmente às seguintes categorias de produtos:

  • Aparelhos grandes
  • Pequenas aplicações
  • Equipamentos de TI e telecomunicações
  • Equipamento de consumo
  • Equipamento de iluminação
  • Ferramentas elétricas e eletrônicas
  • Brinquedos e equipamentos para lazer e esportes
  • Dispositivos médicos, instrumentos de controle e monitoramento
  • Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
  • Instrumentos de monitoramento e controle, incluindo os industriais
  • Máquinas de venda automática
  • Outros equipamentos elétricos e eletrônicos não incluídos nas categorias listadas acima

A lista de substâncias restritas é a seguinte:

  • Chumbo (0,1 %)
  • Mercúrio (0,1 %)
  • Cádmio (0,01 %)
  • Cromo Hexavalente (0,1 %)
  • Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
  • Éteres difenílicos polibromados (PBDEs) (0,1 %)
  • Ftalato de bis(2-etilhexil) (DEHP) (0,1 %)
  • Ftalato de benzilbutila (BBP) (0,1 %)
  • Ftalato de dibutila (DBP) (0,1 %)
  • Ftalato de diisobutil (DIBP) (0,1 %)

A concentração máxima em peso tolerada nos diversos materiais homogêneos que constituem o produto está indicada entre parênteses.

 

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