marcação CE

marcação CE

marcação CE

Para serem comercializados no mercado europeu, os produtos eléctricos e electrónicos e os equipamentos de telecomunicações devem obter a marcação CE para garantir que são respeitados os requisitos estabelecidos pela União Europeia em matéria de segurança, saúde e protecção do ambiente.

Sicom Testing realiza todos os testes técnicos e prepara a documentação para a certificação CE de diferentes tipos de produtos, incluindo:

  • transmitir e receber rádios (rádios controles, Wi-Fi, Zigbee, dispositivos SRD de curto alcance e outros)
  • eletrodomésticos
  • produtos para os setores ferroviário e náutico
  • sistemas de automação e controle
  • componentes de automação residencial
  • mobiliário eletrificado
  • celulares
  • rastreadores de satélite

Como obter a marca CE

Para os fabricantes, o procedimento para obtenção da marca CE divide-se nas seguintes fases, para as quais é possível contactar um laboratório competente como Sicom Testing.

  1. Identificação dos requisitos essenciais exigidos pelas diretivas da Comunidade Europeia em relação ao produto a ser certificado.
  2. Teste do produto e execução de outras atividades técnicas para verificar o atendimento aos requisitos exigidos pelas normas aplicáveis.
  3. Predisposição de uma ficha técnica que reúne toda a documentação necessária para identificar o produto e certificar a sua conformidade com os requisitos das diretivas aplicáveis.
  4. Posicionamento da marca CE, que deve ser visível, legível e indelével.
  5. Conselho Editorial da Declaração de Conformidade da UE que indica a conformidade do produto com todos os requisitos legais.

A marca CE é válida para produtos fabricados dentro e fora da Comunidade Europeia e é necessária para a sua comercialização na Comunidade.

Obrigações dos importadores

Os importadores só podem colocar no mercado europeu produtos que cumpram as normas CE.
É obrigação do importador garantir que o fabricante possui:

  • realizou o procedimento de avaliação apropriado
  • preparou a documentação técnica
  • a marca CE aposta no aparelho
  • acompanhou o produto com os documentos exigidos
  • respeitou, como esperado, os requisitos obrigatórios de identificação do produto e do fabricante

Se o importador considerar que um aparelho não cumpre os requisitos de conformidade CE, não poderá colocar o produto no mercado até que este seja posto em conformidade. Além disso, se existirem possíveis razões para o risco, deverá informar o fabricante e as autoridades de supervisão.

Os importadores devem identificar-se indicando o seu nome, a sua designação comercial registada ou a sua marca no dispositivo, acrescentando também um endereço postal ou um documento que acompanhe o dispositivo que forneça às autoridades competentes os dados necessários para um possível contacto.

Um importador é considerado um fabricante e está sujeito às obrigações dos fabricantes quando coloca um produto no mercado em seu próprio nome ou marca, ou quando faz modificações num produto já colocado no mercado de modo a afetar a sua conformidade. com as directivas aplicáveis.

Obrigações dos distribuidores

Os distribuidores precisam saber quais produtos precisam ter certificação CE e estar familiarizados com a documentação que os acompanha. Além disso, devem ser capazes de reconhecer produtos claramente não conformes. Em geral, os distribuidores também devem poder demonstrar que agiram com a devida diligência e adotaram as medidas de controlo necessárias para os produtos que comercializam.

Um distribuidor é considerado um fabricante e está sujeito às obrigações dos fabricantes quando coloca um produto no mercado em seu próprio nome ou marca, ou quando efetua alterações num produto já colocado no mercado de modo a afetar a sua conformidade com as directivas aplicáveis.

Diretivas de referência

As principais diretivas de referência aplicadas pelo Sicom Testing são:

  • 2014/53/EU relativo ao equipamentos de rádio e que revoga a Diretiva 1999/5/CE
  • 2014/30/EU relacionado a compatibilidade eletromagnética
  • 2014/35/EU relativa à disponibilização no mercado de equipamento elétrico destinado a ser usado dentro de certos limites de tensão
  • Recomendação do Conselho 1999/519/EC relativo aos limites de exposição da população a campos eletromagnéticos de 0 Hz a 300 GHz
  • 2002/96/EC sobre desperdício de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)
  • 2001/95/EC relacionado a segurança geral dos produtos
  • 2008/57/EC relativo a interoperabilidade do sistema ferroviário comunidade
  • 2014/90/EU (ex 96/98/CE) em equipamento marítimo

Solicite um orçamento para a marcação CE do seu produto!