Ecodesign e rotulagem energética
Estes temas são abrangidos por dois atos legislativos europeus distintos e têm em comum o objetivo de reduzir o consumo comunitário de energia, atuando nas categorias de produtos consideradas de maior impacto.
O ecodesign trata da eficiência destes produtos, enquanto a rotulagem energética trata da informação ao comprador final.
Eco Design
A lei europeia para o design ecológico é a Diretiva ErP 2009/125/EC sobre produtos relacionados com a energia.
O seu âmbito inclui tanto produtos consumidores de energia, como esquentadores ou luminárias, como produtos que influenciam o consumo de energia, como janelas ou torneiras.
Esta directiva define um quadro regulamentar geral que os fabricantes devem cumprir, já na fase de concepção, para aumentar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental dos seus produtos. Relacionadas com esta directiva, foram publicadas numerosas medidas específicas de implementação, sob a forma de regulamentos, cada uma relativa a uma categoria específica de produtos.
Cada medida de implementação constitui uma norma específica, que estabelece indicações precisas para avaliar a conformidade de uma categoria específica de produtos e determina os limites mínimos aceitáveis de desempenho energético e outros parâmetros ambientais.
Para saber se uma categoria específica de produtos é abrangida pela presente directiva, na prática é necessário verificar se foi publicada uma medida de execução específica aplicável a essa categoria.
É interessante notar que esta directiva inclui também todos os produtos que, pela sua ampla difusão, são relevantes, mesmo que individualmente não absorvam muita energia, por exemplo carregadores de baterias ou equipamentos que podem permanecer em estado de espera.
Rotulagem energética
As etiquetas energéticas classificam uniformemente os aparelhos com base na quantidade de energia consumida. Desta forma eles ajudam os consumidores poupem escolhendo produtos que consumam menos energia e orientam as empresas na concepção de produtos futuros.
Para alguns grupos de produtos, a etiqueta energética deve ser afixada de forma visível em cada produto no ponto de venda.
Este tema é atualmente regulamentado pelo Regulamento Europeu (UE) 2017/1369, que substituiu os anteriores 2010/30/UE e 92/75/CEE.
O presente regulamento define um quadro regulamentar geral. Relacionado a ele, foram publicadas numerosas medidas específicas de implementação, sob a forma de outros regulamentos, cada um relativo a uma categoria específica de produtos.
Cada medida de implementação estabelece indicações precisas para a classificação energética de uma determinada categoria de produto e quais outros parâmetros devem ser indicados no rótulo.
Tal como no caso da conceção ecológica, a aplicabilidade a uma categoria de produto é determinada pela existência de uma medida de implementação específica dedicada a essa categoria.
Todos os produtos que exigem rótulos energéticos devem ser registados na base de dados europeia EPREL antes de poderem ser vendidos no mercado da UE.
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