Retirada de produtos do mercado e sanções: violação da marcação CE

Como se sabe, o certificação CE é um elemento indispensável para a comercialização de determinados tipos de produtos no mercado europeu. É definido pela aplicação de normas e directivas que certificam a conformidade do produto com todas as disposições da Comunidade Europeia em termos de protecção da saúde, segurança e protecção do ambiente.

Obter – e manter – a certificação CE apresenta uma série de questões obrigações específicas para os diferentes operadores económicos envolvido. O cumprimento destas obrigações - e portanto a conformidade da marcação - é avaliado pelos Estados-Membros através de organismos notificados, capazes de realizar o processo de verificação da regularidade da conformidade do produto com as disposições.

No caso de ser detetada uma não conformidade (e o operador económico em causa não tomar medidas decisivas para pôr fim à própria não conformidade), abrem-se vários cenários para o produto e para os operadores envolvidos na sua comercialização. Um deles é o retirada de produtos do mercado.

Com efeito, em caso de incumprimento da certificação CE, as autoridades competentes adoptam medidas adequadas para limitar ou proibir a colocação do produto no mercado ou para garantir a sua retirada do mercado, a expensas do responsável pela colocação do equipamento no mercado.

Sanções: produtos de construção

Além da adoção de medidas restritivas como a proibição de circulação e retirada, existem sanções financeiras e privativas de liberdade, bem definidas - no caso de produtos de construção - por Decreto Legislativo n.º 106/2017. As sanções representadas podem ser categorizadas como:

  • sanções penais pecuniárias (com multas mínimas e máximas);
  • sanções criminais de custódia (com previsão de prisão);
  • sanções penais conjuntas (com previsão de prisão e multa);
  • sanções pecuniárias administrativas.

Especificamente, o fabricante que viole os princípios e disposições gerais relativos à utilização da Marcação CE - e as regras e condições previstas no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º. 305/2011 – é punido com multa administrativa que varia entre 4.000 euros e 24.000 euros; o mesmo facto é punido com pena de prisão até 6 meses e com multa que varia entre 10.000 euros e 50.000 euros se os produtos em causa se destinarem a utilização estrutural ou de combate a incêndios.

Produtos aguardando inspeçãoSanções: compatibilidade eletromagnética

Para regular outras matérias face ao Decreto Legislativo n.º 106/2017, encontramos o Art. 15. de Decreto Legislativo de 6 de novembro de 2007, n. 194 para a implementação da Directiva 2004/108/CE. O artigo define as sanções relativas à compatibilidade eletromagnética de equipamentos, aparelhos e sistemas, definindo que:

• Quem colocar no mercado equipamento que não cumpra os requisitos de proteção está sujeito à sanção administrativa de pagamento de uma quantia de 4.000 euros a 24.000 euros. Qualquer pessoa que faça modificações em equipamentos com a marcação CE exigida que resulte no não cumprimento dos requisitos de proteção está sujeita à mesma sanção.

• Quem colocar no mercado, comercializar, distribuir sob qualquer forma ou instalar equipamentos que, embora cumpram os requisitos de protecção, não possuam a marcação CE e a documentação técnica exigidas, está sujeito à sanção administrativa de pagamento de uma quantia de 2.000 euros a 12.000 euros.

Além disso, as sanções também se aplicam a quem apor marcas que possam ser confundidas com a marcação CE (ou limitar a sua visibilidade e legibilidade): neste caso, a multa administrativa equivale a uma quantia de 1.000 euros a 6.000 euros.

Da mesma forma, quem promover publicidade de equipamentos que não cumpram o disposto no decreto legislativo está sujeito a multa administrativa no valor de de 2.500 euros a 15.000 euros.

Conclusões

A análise destes dois regulamentos - e a ênfase no aspecto sancionatório dos mesmos - visa incentivar a reflexão sobre a necessidade de aplicar normas e directivas em total conformidade com as leis. Ao interpretar incorrectamente as regras - com o objectivo de não submeter os equipamentos a todos os controlos de conformidade adequados - incorremos em medidas que, tanto a nível económico como produtivo, têm um impacto decisivo na comercialização dos produtos no mercado.

Sicom Testing oferece um serviço completo para Certificação CE dos produtos.

Sanções: produtos de construção

Além da adoção de medidas restritivas como a proibição de circulação e retirada, existem sanções financeiras e privativas de liberdade, bem definidas - no caso de produtos de construção - por Decreto Legislativo n.º 106/2017. As sanções representadas podem ser categorizadas como:

  • sanções penais pecuniárias (com multas mínimas e máximas);
  • sanções criminais de custódia (com previsão de prisão);
  • sanções penais conjuntas (com previsão de prisão e multa);
  • sanções pecuniárias administrativas.

Especificamente, o fabricante que viole os princípios e disposições gerais relativos à utilização da Marcação CE - e as regras e condições previstas no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º. 305/2011 – é punido com multa administrativa que varia entre 4.000 euros e 24.000 euros; o mesmo facto é punido com pena de prisão até 6 meses e com multa que varia entre 10.000 euros e 50.000 euros se os produtos em causa se destinarem a utilização estrutural ou de combate a incêndios.

Produtos aguardando inspeçãoSanções: compatibilidade eletromagnética

Para regular outras matérias face ao Decreto Legislativo n.º 106/2017, encontramos o Art. 15. de Decreto Legislativo de 6 de novembro de 2007, n. 194 para a implementação da Directiva 2004/108/CE. O artigo define as sanções relativas à compatibilidade eletromagnética de equipamentos, aparelhos e sistemas, definindo que:

• Quem colocar no mercado equipamento que não cumpra os requisitos de proteção está sujeito à sanção administrativa de pagamento de uma quantia de 4.000 euros a 24.000 euros. Qualquer pessoa que faça modificações em equipamentos com a marcação CE exigida que resulte no não cumprimento dos requisitos de proteção está sujeita à mesma sanção.

• Quem colocar no mercado, comercializar, distribuir sob qualquer forma ou instalar equipamentos que, embora cumpram os requisitos de protecção, não possuam a marcação CE e a documentação técnica exigidas, está sujeito à sanção administrativa de pagamento de uma quantia de 2.000 euros a 12.000 euros.

Além disso, as sanções também se aplicam a quem apor marcas que possam ser confundidas com a marcação CE (ou limitar a sua visibilidade e legibilidade): neste caso, a multa administrativa equivale a uma quantia de 1.000 euros a 6.000 euros.

Da mesma forma, quem promover publicidade de equipamentos que não cumpram o disposto no decreto legislativo está sujeito a multa administrativa no valor de de 2.500 euros a 15.000 euros.

Conclusões

A análise destes dois regulamentos - e a ênfase no aspecto sancionatório dos mesmos - visa incentivar a reflexão sobre a necessidade de aplicar normas e directivas em total conformidade com as leis. Ao interpretar incorrectamente as regras - com o objectivo de não submeter os equipamentos a todos os controlos de conformidade adequados - incorremos em medidas que, tanto a nível económico como produtivo, têm um impacto decisivo na comercialização dos produtos no mercado.

Sicom Testing oferece um serviço completo para Certificação CE dos produtos.

Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.

Artigos relacionados

18 comentários em “Ritiro dei prodotti dal mercato e sanzioni: la violazione della marcatura CE”

    • Bom dia,
      A conformidade dos produtos para comercialização no mercado dos EUA não pode ser utilizada no mercado europeu e vice-versa. Se adquirir um produto nos Estados Unidos, este só poderá ser colocado no mercado europeu se o fabricante tiver comprovado a conformidade do produto com as leis europeias, elaborado a declaração europeia de conformidade e aposto a marca CE no produto.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
  1. Bom dia,

    Gostaria de saber se você estaria interessado em vender um item da China que é uma pequena bola/brinquedo para gatos movido a eletricidade. Este produto precisa ser certificado? O nome do produto é Pet Gravity Ball, consulte para obter informações exatas sobre o produto.

    Eu também estava interessado em vender uma escova autolimpante para gatos. Acho que não preciso disso, mas só quero ter certeza.
    Obrigado pela sua resposta, desejo-lhe uma excelente continuação do dia,

    Atenciosamente, Kajzr

    Responder
    • Bom dia,
      As diretivas EMC e RoHS são aplicáveis à bola/brinquedo para gatos (pois é alimentado por eletricidade), portanto o produto deve ter a marcação CE, além disso, se o produto puder ser conectado à rede elétrica (por exemplo, para carregamento) é aplicável também a diretiva LVD, mas se for alimentado por uma bateria com uma tensão nominal muito baixa (por exemplo, 3 V), aplica-se a diretiva geral de segurança do produto (GPSD).
      Quanto à escova, para a colocar no mercado da UE, deve ser demonstrado que é um produto seguro de acordo com a Diretiva Geral de Segurança dos Produtos (DSGP).
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
  2. Com a minha compra recebi o certificado de conformidade CE. No entanto, o código a que se refere (EN 12101-2:2003-09) foi retirado e parece ter sido substituído pela EN 12101-2:2017. Isso invalida o Certificado de Conformidade? E quanto ao produto “não ser adequado para a finalidade”?

    Responder
    • Bom dia,
      Embora a norma EN 12101-2:2017 tenha sido publicada, a norma EN 12101-2:2003 ainda é indicada na lista de normas harmonizadas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa ao regulamento 305/2011 para produtos de construção .que, portanto, ainda garante a presunção de conformidade nos termos do regulamento, o cumprimento dos requisitos do regulamento pode ser garantido utilizando a versão de 2003 da norma. A presunção de conformidade é válida até à publicação de uma nova norma ou de uma alteração correspondente no Jornal Oficial da União Europeia.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
    • Bom dia,
      Os dispositivos elétricos de média tensão (superiores a 1000 Vac ou 1500 Vdc) não se enquadram em nenhuma diretiva ou regulamento europeu e não necessitam de marcação CE; a exceção são os transformadores que se enquadram no regulamento 548/2014/EU (ecodesign), neste caso a marcação CE é necessária.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
  3. Bom dia.

    Comprei um dispositivo profissional de cavitação e radiofrequência da Amazon e ele veio com um selo na parte traseira do dispositivo que me fez presumir que era certificado pela CE. O que acontece é que o vendedor não enviou nenhuma ficha técnica do aparelho ou documentação que comprove a veracidade da certificação CE.
    Então será válido? Poderei ter esse dispositivo em um centro de beleza?

    Obrigado!!

    Responder
    • Bom dia,
      O dispositivo em questão deve ser considerado um dispositivo médico (mesmo que utilizado para estética), de acordo com o REGULAMENTO (UE) 2017/745 um dispositivo médico com marcação CE deve estar registado na base de dados de dispositivos médicos "EUDAMED" e ter um código UDI (indicado na documentação do dispositivo) através do qual você pode verificar se o dispositivo está registrado.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
  4. Comprei uma roçadeira de um fabricante francês para minha miniescavadeira de 1,6 TB, que confirmou que cumpria as normas de segurança. O aparelho se desintegrou após algumas horas de uso. Descobri que não tem certificação CE e as instruções de uso estão incompletas. Felizmente, e apenas felizmente, o motorista não foi atingido pelo porta-lâmina que se transformou em um disco voador. O fabricante confirmou-me que a certificação CE não é obrigatória para o seu produto. Este produto me parece muito perigoso. Quero que este fabricante recupere seu carro e avise seus clientes.

    Responder
    • Bom dia,
      Uma roçadora deve cumprir a diretiva de máquinas e, portanto, deve ter a marca CE (que pode ser aposta após ter verificado o cumprimento da regulamentação); se não estiver em conformidade com a regulamentação, não poderá ser colocada no mercado.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      Responder
  5. Bom dia
    Eu queria te fazer uma pergunta. Para comercializar um produto na UE, este deve ter uma marcação CE visível no produto.
    No caso dos telemóveis, até ao momento, estamos a comprá-los com a marca CE e com o certificado digital no software do telefone.
    Esta marcação CE é obrigatória em todos os países para venda?
    Quando compramos telemóveis de outros países, somos responsáveis por eles terem a marcação CE e é também necessário que venham com uma declaração de conformidade?
    No caso dos dispositivos móveis, se eles possuírem apenas os certificados no software do telefone, isso é suficiente?
    É obrigatório na Espanha que o telefone tenha a marca CE na parte traseira do telefone? Como um telefone celular deve ser certificado?
    E por último, qual a legislação/regulamentação que se aplica aos equipamentos móveis a certificar?
    Agradecimentos para sua atenção

    Responder
    • Bom dia,
      -A marcação CE deve ser aposta de forma visível, legível e indelével no equipamento de rádio ou na respectiva placa, salvo se tal não for possível ou necessário devido à natureza do equipamento de rádio. A marcação CE deve ser aposta de forma visível e legível na embalagem.
      -A marcação CE é obrigatória em todos os países do Espaço Económico Europeu.
      -Todos os dispositivos de rádio colocados no mercado no Espaço Económico Europeu devem ter a marcação CE e a declaração de conformidade.
      -Espanha faz parte do Espaço Económico Europeu, pelo que todos os dispositivos de rádio comercializados em Espanha devem ter a marca CE
      -Os requisitos para a certificação de um dispositivo de rádio estão estabelecidos na Diretiva de Equipamentos de Rádio 2014/53/UE.
      Atenciosamente

      Responder
  6. OI,
    Estou pensando em fazer um bicicletário de parede. Entendo que a marcação CE ou a autocertificação não seriam necessárias. Espero cumprir a Diretiva Segurança Geral dos Produtos. Alguma outra coisa seria obrigatória? Algum conselho a levar em consideração?

    Muito obrigado e cumprimentos

    Responder
    • Bom dia.
      Entendemos que para este produto é suficiente aplicar a Diretiva Geral de Segurança de Produtos.
      Saudações do Sicom Testing

      Responder
  7. Saudações,
    Gostaria de importar um pequeno esterilizador portátil com luzes LED UV-C da China.
    O fornecedor chinês me forneceu certificações CE+Rohs, mas como é um produto de "tensão muito baixa" não consigo entender se a certificação CE é necessária ou não. Além disso, se as certificações recebidas forem suficientes para apor a marca CE no produto.
    Pode me ajudar?
    Mil obrigado
    Beccalossi Luca

    Responder
    • Bom dia.
      O produto deve ser certificado para o mercado europeu e a diretiva geral de segurança do produto GPSD 2001/95/EC provavelmente será aplicada aos aspectos de segurança. Se contiver peças eletrónicas, o produto também se enquadra na diretiva de compatibilidade eletromagnética 2014/30/UE e, neste caso, a marca CE deve ser afixada. A diretiva RohS também se aplica a este tipo de equipamento.
      Os testes Sicom podem fornecer um serviço completo para este tipo de produto, que parte da avaliação da documentação disponibilizada pelo fornecedor e da identificação do caminho mais econômico para colocar o produto no mercado de acordo com a regulamentação, tendo também toda a capacidade de transportar realizar quaisquer testes necessários.
      Saudações do Sicom Testing

      Responder

Perguntas e comentários

Se você tiver alguma dúvida ou comentário
Sicom Testing terá prazer em responder você.