O processo que leva ao certificação de componentes para a iluminação é bem marcado por regras e diretrizes específicas. Vamos falar, por exemplo, sobre a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE, da Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE, mas também da regulamentação (UE) 2019/2020 e Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Compatibilidade eletromagnética para sistemas de iluminação
O Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho é o instrumento mais abrangente para harmonizar as leis dos Estados-Membros no que diz respeito à compatibilidade eletromagnética de vários dispositivos. Para poder colocar no mercado, neste caso, sistemas de iluminação, estes serão obrigados a ser marcado com marcação CE, mas também apresentar a declaração de conformidade da UE como atestado adicional de conformidade com as normas da UE.
Compatibilidade Eletromagnética (EMC) Diretiva define as normas harmonizadas sobre as quais basear para avaliação da conformidade, assegurando que em todos os países da UE um sistema de iluminação seja considerado compatível e, portanto, seja comercializável sem qualquer impedimento. A Diretiva sempre prevê o preparação de um dossiê técnico, após os testes necessários terem sido realizados, para ser mantido à disposição das Autoridades De Supervisão, exatamente como acontece com a Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE.
Como sempre, o quadro legislativo que leva à marcação ce define obrigações específicas para operadores conectados ao produto. Estes – em diferentes níveis – terão de ter a documentação técnica e a declaração de conformidade da UE elaborada e preservada, garantir que os procedimentos necessários estão em vigor para a produção de séries para continuar a cumprir; garantir que o aparelho seja acompanhado de instruções e informações claras, e – em um pedido fundamentado – fornecer todas as informações e documentação, em papel ou em formato eletrônico, necessário para demonstrar a conformidade do aparelho.
Sistemas de iluminação e a Diretiva de Baixa Tensão
E’ com o Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que vão harmonizar as leis dos Estados-Membros sobre equipamentos elétricos destinados a uso no interior limites específicos de tensão. Esta diretiva também se refere a Normas técnicas IEC/ISO EN aos quais os fabricantes de aparelhos elétricos devem cumprir, atuando como fonte legislativa destinada a combater os riscos esperados para a saúde e segurança.
Com a Diretiva de Baixa Tensão é estabelecido que os produtos cumprem a Diretiva – e todas as outras normas e diretrizes relevantes para o produto – deve ser marcado com marcação CE para indicar sua conformidade e ser os protagonistas de uma declaração ce de conformidade, a ser mantido junto com a documentação técnica associada, como mencionado acima para a Diretiva EMC.
Como é sabido, A certificação CE é essencial para colocar vários tipos de produtos no mercado, incluindo sistemas de iluminação. A marca CE garante ao consumidor a conformidade do produto em termos de proteção à saúde, segurança e protecção ambiental. O processo necessário para alcançar a Marcação é marcado por uma série de obrigações relacionadas aos diferentes comerciantes. A principal responsabilidade da Certificação é uma das atribuições do fabricante, mas há várias nuances no processo, assim também figuras como representante autorizado, importador e distribuidor estão claramente envolvidos.
CONDUZIU, Ecodesign e Regulação (UE) 2019/2020
O regulamento (UE) 2019/2020 estabelece requisitos de ecodesign para a venda ou comissionamento de fontes de luz separadas e unidades de fornecimento de energia.
Neste marco regulatório entendemos a fonte de luz como um produto operado eletricamente destinado a emitir luz principalmente por incandescente, fluorescência, descarga de alta intensidade ou diodos. As unidades de alimentação devem ser compreendidas, em vez, como elementos que trabalham com fontes de luz para preparar a eletricidade da rede elétrica para o formato elétrico exigido pela própria fonte.
Ao nível de ecodesign de sistemas de iluminação CONDUZIU – e, portanto, para melhorar o desempenho ambiental dos produtos durante seu ciclo de vida – o Regulamento é uma ferramenta útil para curar a perda progressiva de eficiência energética. Estes produtos, na verdade, tendem a perder brilho no curso de seu uso; isso significa que a eficiência energética média obtida durante a vida útil do produto é menor do que a do novo produto.
Neste contexto, o regulamento (UE) 2019/2020 fixo de limites de admissibilidade da redução de fluxo luminoso dependendo da vida esperada para a própria fonte, recomendando testes de resistência para identificar perda potencial de brilho de produtos.
Por exemplo, com uma vida típica de espera (tempo de vida) Do 15.000 Horas, a redução do brilho depois 3.000 horas de operação (analisado em laboratório) deve ser menor do que 7% do valor inicial.
Este não é um limite extremamente rigoroso em termos absolutos., mas de um parâmetro a ser usado como bússola para distinguir entre os produtos da mais alta qualidade e os menos realizados, a fim de garantir um economia líquida de energia para o sistema europeu.
Para solicitar mais informações sobre este tópico, escrever para info@sicomtesting.com
ou chamada +39 0481 778931.
bom dia, Eu sou o fabricante de uma lâmpada que eu tenho um espaço muito pequeno para inserir, na própria lâmpada, Rotulagem e marcação. E’ é possível substituir esta etiqueta por uma inscrição laser com a marca CE e um código QR com todas as informações obrigatórias? Obrigado antecipadamente pela sua gentil resposta.
bom dia,
De acordo com as diretivas europeias:
“Os fabricantes devem indicar os seus nomes no material, seu nome comercial registrado ou marca registrada e o endereço postal no qual eles podem ser contatados ou, onde isso não é possível, na embalagem ou em um documento que acompanhe o material.”
E’ é possível realizar a marcação com o laser e é possível inserir o QR-code, mas você ainda deve fornecer os dados também na embalagem ou em um documento de acompanhamento se não for possível apor o rótulo no produto.
O produto deve ter a marcação CE e, se estiver ligado à rede eléctrica, Os valores da nutrição (tensão, atual(ou energia) e frequência).
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, em nome de um de nossos clientes que precisa exportar para a Turquia, Temos o seguinte problema.
Temos lâmpadas de um produto francês, declarando que estas lâmpadas são compatíveis e certificadas CE, mas a marca CE não foi aposta nas lâmpadas.
Importar este tipo de materiais para a Turquia, A marcação CE é obrigatória.
E’ é possível apor a marca CE de acordo com a Lei das Lâmpadas? Há um procedimento a ser seguido? Como obter o selo que atende à legislação?
bom dia,
O procedimento de marcação CE e a consequente aposição do rótulo no produto são da responsabilidade do fabricante.
Se o fabricante francês tiver efectuado todos os controlos necessários nas lâmpadas e estas tiverem sido consideradas conformes com os requisitos das directivas europeias aplicáveis, em seguida, eles devem ser marcados CE.
O rótulo que contém a marca CE e outras informações obrigatórias deve ser aposto pelo fabricante ou pela pessoa responsável pelo produto, se o fabricante não estiver localizado na União Europeia..
Atenciosamente
Teste Sicom
Boa tarde, Vou começar a vender um produto de iluminação para decorar paredes brilhantes através de luzes LED. Compreendo que preciso do certificado CE e de uma declaração UE de responsabilidade e conformidade.
Seriam necessários mais requisitos a nível europeu?
mil obrigado
bom dia,
Se você é o fabricante do produto, suas obrigações são:
– Executar o procedimento de avaliação da conformidade adequado
– preparar documentação técnica
– apor a marcação CE no aparelho
– preparar os documentos prescritos (Declaração de conformidade, Diretrizes)
– coloque o rótulo.
Se importar o produto de países terceiros, é considerado importador:
Cada importador é obrigado a apor o seu nome no material eléctrico, o seu nome comercial registado ou marca registada e o endereço postal em que pode ser contactado, Assegurar que o fabricante executou o procedimento de avaliação da conformidade adequado, que o fabricante preparou a documentação técnica, que a marca CE é afixada ao aparelho, que este último esteja acompanhado dos documentos exigidos, e que o fabricante cumpriu os requisitos de rotulagem.
Se você é um distribuidor:
os distribuidores verificam se o produto ostenta a marcação CE, é acompanhado pela documentação exigida (Declaração Europeia de Conformidade) bem como instruções e informações de segurança numa língua facilmente compreensível pelos consumidores e outros utilizadores finais no Estado-Membro em que o material elétrico deve ser disponibilizado no mercado e que o fabricante cumpriu os requisitos de rotulagem e que o importador(está presente) afixou o seu nome no produto, o seu nome comercial registado ou marca registada e o endereço postal em que pode ser contactado
Atenciosamente
Teste Sicom
Boa noite,
Eu tenho uma pergunta. Estou criando um projeto para uma lâmpada de mesa com um carregador de celular sem fio embutido. Eu mesmo os produzirei.. Será feito de madeira e as peças elétricas e eletrônicas serão incorporadas. O carregador, o transformador e o soquete para a lâmpada, o cabo e plugue são eles mesmos certificados CE. Preciso de um certificado CE para poder vender minha peça acabada.? Obrigado
bom dia,
Sim, mesmo que um produto seja composto de peças com marcação CE, o produto completo deve, em qualquer caso, ser testado para demonstrar sua conformidade e ser capaz de afixar a marca CE
Atenciosamente
Teste Sicom