Conforme estabelecido nos últimos anos, os laboratórios de ensaios acreditados não podem reemitir relatórios de ensaios alterando as informações relativas ao nome do produto, nome do cliente, número de lote mediante solicitação do cliente e com referência explícita ao relatório de ensaio anteriormente emitido.
Isto é o que foi estabelecido pelos organismos de acreditação dos estados europeus. As novas medidas adoptadas visam combater práticas incorrectas implementadas por alguns produtores por pura conveniência económica.
Ao tirar partido dos métodos de reemissão de relatórios de ensaio após alterações na denominação do produto, alguns operadores colocaram no mercado produtos que não estão em conformidade com o modelo testado, que não possuem Declaração de conformidade da UE. Com efeito, em caso de reemissão, as disposições anteriores previam que o novo documento deveria ostentar um código diferente para ser distinguível do relatório de ensaio original.
Desta forma, um fabricante que pretenda agir ilegalmente poderá ter dois relatórios de testes diferentes (pelo preço de um) para dois produtos diferentes, mas submetendo um único produto a testes.
Um expediente deste tipo tem sido utilizado diversas vezes no caso de equipamentos eletrônicos produzidos sob encomenda, nos quais foi necessário fazer alterações de acordo com solicitações específicas do cliente.
Em conformidade com os procedimentos de teste, o laboratório de testes verifica se a amostra de produção é fabricada de acordo com os padrões relevantes segurança, compatibilidade eletromagnética e uso do espectro.
Uma vez emitido o relatório de ensaio, que se refere exclusivamente ao produto daquela marca e modelo, é responsabilidade do fabricante garantir que todas as peças produzidas estão em conformidade com o modelo descrito no Declaração de conformidade da UE.
Pelo contrário, modificações posteriores durante a fase de produção, como a substituição de um componente ou a adição de uma funcionalidade, podem comprometer a conformidade do produto com as normas aplicáveis. Sem esquecer os casos em que, de forma totalmente ilegal e com evidente intenção fraudulenta, são realizadas intervenções nos produtos para remover os componentes de proteção para compatibilidade eletromagnética ou segurança.
Portanto, quer se trate de modificações menores ou de grande escala, evadir os testes explorando o expediente de reemitir relatórios de testes é uma prática ilegal que expõe irresponsavelmente o utilizador final a riscos para a sua saúde e segurança.
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