O processo que leva certificação de componentes de iluminação é bem regulamentado por regras e diretivas específicas. Estamos a falar, por exemplo, da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE, da Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE, mas também do Regulamento (UE) 2019/2020 e da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e de o Conselho.
Compatibilidade eletromagnética para sistemas de iluminação
A Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho é o instrumento mais completo para harmonizar a legislação dos Estados-Membros no que diz respeito à compatibilidade eletromagnética de vários dispositivos. Neste caso, para colocar os sistemas de iluminação no mercado, estes serão obrigados a marcado com a marcação CE, mas também para apresentar a declaração de conformidade da UE como mais um atestado de conformidade com as normas comunitárias.
A Diretiva Compatibilidade Eletromagnética (EMC) define as normas harmonizadas nas quais se baseia a avaliação da conformidade, garantindo que em todos os países da UE um sistema de iluminação é considerado conforme e pode, portanto, ser comercializado sem qualquer impedimento. A directiva prevê sempre a elaboração de ficha técnica, após a realização dos testes necessários, para serem mantidos à disposição das autoridades de supervisão, tal como também acontece com a Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/EU.
Como é habitual, o quadro legislativo conducente à marcação CE define obrigações específicas para operadores conectados ao produto. Estes - a diferentes níveis - terão de elaborar e manter a documentação técnica e a declaração UE de conformidade, garantir que estão implementados os procedimentos necessários para que a produção em série continue a cumprir; garantir que o aparelho seja acompanhado de instruções e informações claras e – mediante pedido fundamentado – fornecer todas as informações e documentação, em papel ou em formato eletrónico, necessários para demonstrar a conformidade do aparelho.
Sistemas de iluminação e a Diretiva de Baixa Tensão
Está com o Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que a legislação dos Estados-Membros relativa ao equipamento eléctrico destinado à utilização dentro limites de tensão específicos. Esta directiva refere-se também a Normas técnicas IEC/ISO EN que os fabricantes de aparelhos eléctricos devem cumprir, funcionando como fonte de legislação destinada a combater os riscos previstos para a saúde e a segurança.
A Diretiva de Baixa Tensão estabelece que os produtos em conformidade com a Diretiva - e com todas as outras normas e diretivas relevantes para o produto - devem ser marcado com a marcação CE indicar a conformidade e ser protagonista de uma declaração de conformidade CE, a ser mantida juntamente com a documentação técnica associada, conforme mencionado acima para a Diretiva EMC.
Como se sabe, a certificação CE é essencial para a colocação no mercado de vários tipos de produtos, incluindo sistemas de iluminação. A marca CE garante ao consumidor a conformidade do produto em termos de protecção da saúde, segurança e protecção do ambiente. O processo necessário para alcançar a Marcação é marcado por uma série de obrigações relacionadas com os diferentes operadores económicos. A principal responsabilidade da Certificação é uma das atribuições do fabricante, mas existem diversas nuances no processo, portanto figuras como representante autorizado, importador e distribuidor também estão claramente envolvidos.
LED, Ecodesign e regulamentação (UE) 2019/2020
O regulamento (UE) 2019/2020 estabelece requisitos de concepção ecológica para a venda ou operação de fontes de luz e unidades de controle separadas.
Neste marco regulatório entendemos a fonte de luz como um produto operado eletricamente destinado a emitir luz principalmente por incandescência, fluorescência, descarga de alta intensidade ou diodos. As unidades de alimentação devem ser entendidas, no entanto, como elementos que funcionam com fontes de luz para preparar a rede elétrica para o formato elétrico exigido pela própria fonte.
No nível de design ecológico de sistemas de iluminação LEDs – e, portanto, para melhorar o desempenho ambiental dos produtos durante o seu ciclo de vida – o Regulamento apresenta-se como uma ferramenta útil para remediar a perda progressiva de eficiência energética. Na verdade, esses produtos tendem a perdem brilho durante o uso; isto significa que a eficiência energética média obtida durante a vida do produto é inferior à do novo produto.
Neste contexto, o Regulamento (UE) 2019/2020 estabelece algumas limites de admissibilidade da redução do fluxo luminoso dependendo da vida útil esperada da própria fonte, recomendando testes de resistência para identificar a potencial perda de brilho dos produtos.
Por exemplo, com uma vida útil típica esperada de 15.000 horas, a redução do brilho após 3.000 horas de operação (analisada em laboratório) deve ser inferior a 7% do valor inicial.
Este não é um limite extremamente severo em termos absolutos, mas um parâmetro a ser usado como bússola para distinguir entre produtos de maior qualidade e produtos de menor desempenho, a fim de garantir uma poupanças líquidas de energia para o sistema europeu.
Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.
Leia as notas com atenção e forneceremos informações completas e detalhadas. Como esses produtos elétricos são lâmpadas LED, eles devem ser energeticamente eficientes. Forneceremos as informações mais recentes on-line. Como uma lâmpada zincada, que não pode ser danificada e não possui o rótulo ErP, o LED deve ser instalado
Bom dia,
nesses casos, o conselho é verificar com fontes confiáveis se determinados regulamentos ou diretivas são aplicáveis ou não. A melhor maneira é verificar diretamente no site da União Europeia (eur-lex) pesquisando o regulamento ou diretiva de interesse.
No seu caso, se o LED tiver as características técnicas indicadas no regulamento de referência, então ele está sujeito à rotulagem energética. Convidamos você a consultar o regulamento da UE 2019/2015.
Atenciosamente
Sicom Testing
Como a lâmpada LED na parede, o novo diodo LED pode ser usado para reduzir o consumo de energia
Bom dia,
Se a lâmpada LED não puder ser desmontada, toda a lâmpada será considerada uma fonte de luz e, portanto, deverá ter um rótulo energético.
Atenciosamente
Sicom Testing
neste produto não há dúvidas de que o LED não é o mesmo. Com exceção do rótulo ErP
Bom dia,
o LED está sujeito à rotulagem energética se possuir as características técnicas indicadas no âmbito de aplicação do regulamento aplicável. Você pode consultar o regulamento da UE 2019/2015 no site da União Europeia.
Atenciosamente
Sicom Testing
Bom dia,
Trabalho em uma empresa de fabricação de móveis. Alguns móveis também vêm com luzes LED para fixar nas prateleiras do guarda-roupa (por meio de parafusos ou fita dupla-face). Neste caso, os móveis com a iluminação fornecida estão sujeitos às diretivas LVD e EMC?
Agradecemos antecipadamente pela resposta
Bom dia,
Se o armário e a parte iluminada não puderem ser divididos e utilizados separadamente, todo o produto (armário + luzes) está abrangido pelas directivas LVD e EMC.
Se a parte de iluminação puder ser separada do mobiliário e utilizada independentemente deste como um produto autónomo, então apenas a parte de iluminação será abrangida pelas directivas LVD e EMC.
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, sou fabricante de decorações de parede, se eu adicionar ao pacote de decoração uma faixa de LED originalmente embalada com a marcação CE para automontagem (ou seja, painéis feitos de tiras de MDF), preciso realizar mais testes?
desde já, obrigado.
Bom dia,
Se a faixa de LED for vendida como parte do produto, o produto final será a decoração mais a faixa de LED.
O cumprimento das directivas aplicáveis deve ser verificado no produto acabado, para que possa ser comercializado no mercado europeu,
O produto final deve ser testado de acordo com normas harmonizadas adequadas, para demonstrar a conformidade com os requisitos das directivas aplicáveis.
A documentação do produto e os relatórios dos testes realizados deverão ser coletados em arquivo técnico.
A declaração de conformidade do produto deve ser preparada e assinada pelo fabricante.
A Sicom Testing pode realizar os testes para você e preparar a ficha técnica e a declaração de conformidade.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Somos um fabricante polaco de luminárias, temos o nosso próprio pequeno laboratório de investigação, avaliamos a conformidade dos produtos com as directivas LVD, EMC e, na maioria dos casos, ERP, marcamos os produtos com a marca CE.
Temos solicitações de clientes dos Estados Unidos e do México.
A marcação CE europeia e a sua própria avaliação de conformidade são aceites nestes países ou existe a obrigação de realizar testes independentes que confirmem a conformidade com os requisitos e outras marcações?
Gostaria de pedir informações.
Bom dia,
A marcação CE não é válida para os mercados dos EUA e do México, para os mercados dos EUA e do México os testes devem ser realizados de acordo com os requisitos estabelecidos pelas autoridades reguladoras destes países.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
pedem-nos para produzir para lojas de roupa o que no sector se chama "lightboxes", ou seja, "caixas de alumínio" nas quais são colados LEDs + transformador + ficha 220v (ver link)
https://polisettimo.it/wp-content/uploads/2021/04/Lightbox-1c.png
Gostaria de perceber se é correcto e legal que seja prática no nosso sector que o cliente solicite estes objectos luminosos à medida, e as empresas os forneçam simplesmente montando materiais eléctricos com marcação CE, devidamente montados e fixados num estrutura de alumínio.
Pode ser feito sem aposição de qualquer marcação CE além da dos componentes?
Obrigado 1000
Bom dia,
O cumprimento das directivas aplicáveis deve ser verificado no produto acabado, para que possa ser comercializado no mercado europeu.
Dependendo do tipo de produto, são aplicadas diferentes directivas. Para dispositivos elétricos e eletrônicos conectados à rede elétrica, aplicam-se as diretivas EMC e Baixa Tensão.
O produto acabado deve ser testado de acordo com normas harmonizadas adequadas, para demonstrar a conformidade com os requisitos das directivas aplicáveis.
A documentação do produto e os relatórios dos testes realizados deverão ser coletados em arquivo técnico.
No caso de muitos produtos similares (que, por exemplo, diferem apenas na quantidade de LEDs e nas dimensões) é possível criar uma única ficha técnica.
A declaração de conformidade do produto deve ser preparada e assinada pelo fabricante.
Atenciosamente
Teste Sicom
Vendo uma lâmpada composta por cabo e lâmpada, ambos com marcação CE. Eu faço o abajur e a base. Preciso de um certificado?
Bom dia,
O cumprimento das diretivas aplicáveis deve ser verificado no produto acabado, para que possa ser comercializado no mercado europeu, mesmo que seja constituído por componentes já certificados individualmente.
Dependendo do tipo de produto, são aplicadas diferentes directivas. Por exemplo, as directivas EMC e Baixa Tensão aplicam-se a dispositivos eléctricos e electrónicos ligados à rede eléctrica.
O produto deve ser testado de acordo com normas harmonizadas adequadas, para demonstrar a conformidade com os requisitos das diretivas aplicáveis.
A documentação do produto e os relatórios dos testes realizados deverão ser coletados em arquivo técnico.
A declaração de conformidade do produto deve ser preparada e assinada pelo fabricante.
A Sicom Testing pode realizar os testes para você e preparar a ficha técnica e a declaração de conformidade.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia, sou fabricante de uma lâmpada, tenho espaço muito limitado para inserir a etiqueta e marcação na própria lâmpada. É possível substituir esta etiqueta por escrita a laser com a marca CE e um código QR com todas as informações obrigatórias? Agradecemos antecipadamente pela sua gentil resposta.
Bom dia,
De acordo com as diretivas europeias:
“Os fabricantes indicam o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e o endereço postal onde podem ser contactados no material ou, quando não for possível, na embalagem ou num documento que acompanhe o material.”
É possível efetuar a marcação a laser e é possível inserir o código QR mas os dados também deverão ser fornecidos na embalagem ou em documento de acompanhamento caso não seja possível afixar a etiqueta no produto.
No produto deverá estar presente a marcação CE e, caso este esteja ligado à rede elétrica, os valores de alimentação (tensão, corrente (ou potência) e frequência).
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, em nome de um de nossos clientes que precisa exportar para a Turquia, estamos com o seguinte problema.
Temos lâmpadas de um fabricante francês, que declara que estas lâmpadas são compatíveis e certificadas pela CE, mas a marca CE não foi afixada nas lâmpadas.
Para importar este tipo de materiais para a Turquia, a marca CE é obrigatória.
É possível apor a marca CE em conformidade com a legislação sobre lâmpadas? Existe um procedimento a seguir? Como você obtém o rótulo em conformidade com os regulamentos?
Bom dia,
O procedimento de marcação CE e a consequente aposição da etiqueta no produto são da responsabilidade do fabricante.
Se o fabricante francês tiver realizado todas as verificações necessárias nas lâmpadas e estas cumprirem os requisitos das directivas europeias aplicáveis, então devem ter a marcação CE.
A etiqueta contendo a marca CE e outras informações obrigatórias deve ser afixada pelo fabricante ou pelo responsável pelo produto caso o fabricante não esteja localizado na União Europeia.
Atenciosamente
Teste Sicom
Boa tarde, pretendo começar a vender um produto de iluminação para decorar paredes claras usando luzes LED. Entendo que preciso do certificado CE e de uma declaração UE de responsabilidade e conformidade.
Serão necessários requisitos adicionais a nível europeu?
Mil obrigado
Bom dia,
Se você é o fabricante do produto, suas obrigações são:
– realizar o procedimento de avaliação de conformidade apropriado
– preparar a documentação técnica
– afixar a marcação CE no aparelho
– preparar os documentos necessários (declaração de conformidade, instruções)
– coloque a etiqueta.
Se importar o produto de países não pertencentes à UE, são considerados importadores:
Cada importador tem a obrigação de apor no equipamento eléctrico o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e o endereço postal de contacto, para garantir que o fabricante realizou o procedimento de avaliação de conformidade adequado, que o fabricante preparou a documentação técnica, que a marcação CE está aposta no aparelho, que este está acompanhado dos documentos exigidos e que o fabricante cumpriu os requisitos de rotulagem.
Se você é um distribuidor:
os distribuidores verificam se o produto ostenta a marcação CE, está acompanhado da documentação exigida (declaração europeia de conformidade), bem como de instruções e informações de segurança numa língua facilmente compreensível pelos consumidores e outros utilizadores finais no Estado-Membro onde o equipamento eléctrico será ser disponibilizado no mercado e que o fabricante cumpriu os requisitos de rotulagem e que o importador (se existir) apôs no produto o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e endereço postal no qual pode ser contactado
Atenciosamente
Teste Sicom
Boa noite,
Eu tenho uma pergunta. Estou criando um design para um abajur de mesa com carregador de celular sem fio integrado. Eu mesmo os produzirei. Será feito de madeira e as partes elétricas e eletrônicas serão incorporadas. O carregador, o transformador e a tomada da lâmpada, o cabo e a ficha possuem certificação CE. Preciso de um certificado CE para poder vender a minha peça acabada? Obrigado
Bom dia,
Sim, mesmo que um produto seja constituído por peças com marcação CE, o produto completo ainda deve ser submetido a testes para demonstrar a sua conformidade e poder apor a marcação CE
Atenciosamente
Teste Sicom