A Diretiva de Equipamentos de Rádio (RED)

A Diretiva Europeia de Equipamentos de Rádio 2014/53/UE (VERMELHO) estabelece um quadro regulamentar para a colocação de equipamentos de rádio no mercado europeu. O objectivo desta directiva é garantir um mercado único para equipamentos de rádio, estabelecendo requisitos essenciais de segurança e saúde, compatibilidade electromagnética e utilização eficiente do espectro radioeléctrico. Além disso, a Diretiva 2014/53/UE (RED) constitui a base de outros regulamentos que regem alguns aspectos adicionais, como - por exemplo - a proteção da privacidade e medidas antifraude.

Esta directiva enquadra-se no quadro legislativo da livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia. O seu objetivo final é evitar os riscos associados aos produtos de rádio, defendendo um interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias ao exigir a certificação dos equipamentos de rádio.

O nome em inglês para esta diretiva é: Diretiva de Equipamentos de Rádio;

Sua sigla abreviada é: VERMELHO;

O seu código é: 2014/53/UE;

As directivas anteriores sobre este tema, que já não estão em vigor hoje, são: 1999/5/CE, 98/13/CE.

É útil conhecer as referências das antigas directivas porque são frequentemente encontradas na documentação de produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus, caso não tenham sido actualizadas recentemente.

walkie-talkies

Campo de aplicação: A Diretiva 2014/53/UE (RED) diz respeito a qualquer produto elétrico ou eletrónico que emita e/ou receba intencionalmente ondas de rádio para fins de radiocomunicação e/ou radiodeterminação.

Requisitos essenciais: os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva, a serem colocados no mercado europeu, devem cumprir os seguintes requisitos essenciais para a certificação de equipamentos de rádio.

  • Proteção da saúde e segurança das pessoas e dos animais domésticos e bens, incluindo os objetivos relativos aos requisitos de segurança estabelecidos na Diretiva 2014/35/UE, mas sem aplicar limites mínimos de tensão;
  • Nível adequado de compatibilidade eletromagnética nos termos da Diretiva 2014/30/UE;
  • Utilização eficaz do espectro radioelétrico e prevenção de interferências prejudiciais;
  • Os equipamentos de rádio de determinadas categorias devem garantir o cumprimento de requisitos essenciais adicionais, por exemplo contra a fraude ou para utilização por pessoas com deficiência.

Conteúdo principal da diretiva

  • Instalações
  • Campo de aplicação
  • Definições
  • Requisitos essenciais
  • Obrigações do fabricante
  • Obrigações dos outros operadores económicos
  • Movimento livre
  • Presunção de conformidade e normas harmonizadas
  • Avaliação de conformidade
  • Organismos notificados
  • marcação CE

Instalações

As motivações que levaram à redação da própria diretriz são entendidas como “Premissas”.

Campo de aplicação

O âmbito de aplicação define as categorias de produtos ou fenómenos regulados pela directiva. Muitas vezes, um critério geral é expresso acompanhado de listas explícitas de produtos/fenómenos que estão sujeitos à directiva e de produtos/fenómenos que estão excluídos da directiva, a fim de esclarecer situações específicas.

Definições

A secção “Definições” inclui todas as explicações específicas dos principais termos utilizados na directiva, úteis para uma compreensão completa do campo de aplicação.

Requisitos essenciais

Os requisitos essenciais são os requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado. Muitas vezes, os requisitos essenciais encontram-se no Anexo I da Directiva.

Obrigações do fabricante

O fabricante (ou o seu representante autorizado na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve as obrigações e procedimentos que devem seguir, consultando os anexos da diretiva para explicações e regulamentos mais detalhados.

Obrigações dos outros operadores económicos

Os distribuidores e retalhistas também são responsáveis se comercializarem artigos que não cumpram as directivas europeias. Devem verificar se o produto foi certificado como equipamento de rádio, possui a declaração UE de conformidade e ostenta a marca CE.

O potencial importador deve garantir que foram cumpridos os procedimentos de verificação da conformidade do produto, deve verificar a presença da marcação CE e garantir que a documentação técnica do produto está à disposição das autoridades nacionais competentes.

Movimento livre

Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação CE cumprem todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a sua aposição. Não podem, portanto, proibir, limitar ou impedir a colocação no mercado e a entrada em serviço no seu território de produtos que ostentam a marcação CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE tenham sido aplicadas indevidamente.

Presunção de conformidade e normas harmonizadas

As directivas do nosso interesse estão associadas a uma lista de normas harmonizadas que é publicada no Jornal Oficial Europeu. As normas harmonizadas tornam muito mais fácil verificar a conformidade de um produto com os requisitos de uma directiva. Estas normas descrevem detalhadamente como devem ser realizados os testes ou outros tipos de avaliação necessários para verificar a conformidade de um produto.

Se estiverem disponíveis normas harmonizadas para um produto que cubra todos os requisitos da directiva - se estas normas forem aplicadas de forma completa e o produto passar todos os testes exigidos pelas próprias normas - então pode-se presumir que o produto cumpre os requisitos de segurança. Na ausência de normas harmonizadas adequadas ao produto, o caminho é mais complicado e caro.

Equipar um laboratório adequado para realizar os testes exigidos pelas Normas Harmonizadas é bastante caro. Por esta razão, os fabricantes recorrem frequentemente a laboratórios de testes externos.

Organismos notificados

Na Europa é o organismo que pode realizar uma avaliação de conformidade agindo como terceiro ou avaliar se a realizada pelo fabricante e pelos seus laboratórios de confiança é correta. Na maioria dos casos, porém, a utilização de um organismo notificado não está prevista ou, em qualquer caso, não é necessária.

marcação CE

Os produtos que cumpram todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a marcação CE devem ostentar a mesma. Esta marcação é, em particular, uma indicação de que os produtos cumprem os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis e que foram submetidos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto pelas próprias directivas. Os Estados-Membros são também obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.

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