A Diretiva de Baixa Tensão (LVD)

A Diretiva de Baixa Tensão (LVD)

Directiva 2014/35 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho – datado 26 Fevereiro 2014 e implementado em Itália pelo Decreto Legislativo 86 de 19 maio 2016 – harmoniza os Estados-Membros em relação ao material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de limites específicos de tensão. A directiva tem como objectivo assegurar que o material eléctrico envolvido tem a proteção adequada contra riscos elétricos de vários tipos. Referindo-se a normas técnicas IEC / EN ISO – em que os produtores de produtos elétricos devem seguir - a directiva prevê explicitamente os riscos para a saúde e segurança, definir os parâmetros para os quais os dispositivos são seguros com respeito ao seu uso pretendido.

Esta directiva faz parte do quadro legislativo para a livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia. Seu objetivo final é para evitar os riscos relacionados a um produto ou a um fenômeno, defendendo assim o interesse comum dos cidadãos e empresas europeias.

O nome em Inglês para esta directiva: Diretiva de baixa tensão;

Sua abreviatura é: LVD;

Seu código é: 2014/35/UE;

directivas anteriores sobre este assunto, Hoje eles já não estão em vigor: 2006/95/CE, 73/23/CEE.

E 'útil saber as referências das directivas, porque muitas vezes estão na documentação produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus se eles não recentemente foi atualizado.

Campo de aplicação: Diretiva 2014/35/UE (LVD) Ela diz respeito a materiais eléctrica em corrente alternada e em corrente contínua, com uma tensão nominal, respectivamente, entre 50 e 1000 E entre V 75 e 1500 V.

Requisitos essenciais: produtos afetados do âmbito de aplicação da directiva, para ser colocado no mercado europeu, Eles devem estar em conformidade com os requisitos essenciais descritos no anexo 1 da diretiva. Em geral, os requisitos essenciais da directiva que estabelece um elevado nível de protecção da saúde e segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, assegurando simultaneamente o funcionamento do mercado interno.

Principais conteúdos da directiva

  • pré-condições
  • Campo de aplicação
  • definições
  • Requisitos essenciais
  • Obrigações do fabricante
  • Obrigações dos outros operadores económicos
  • livre circulação
  • Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas
  • avaliação da conformidade
  • organismos notificados
  • Marcação CE

circuitos de análisepré-condições

Eles servem como "alimento" as razões que levaram à escrita da referida directiva.

Campo de aplicação

O escopo define as categorias de produtos ou fenômenos abrangidos pela Directiva. Muitas vezes, um critério geral é expresso acompanhado de listas explícitas de produtos / fenômenos que estão sujeitos à Directiva e produto / fenômenos que são excluídos da directiva, a fim de esclarecer as situações específicas.

definições

Na seção "Definições" significa incluir todas aquelas explicações específicas de termos-chave da directiva, útil para compreender plenamente o alcance.

Requisitos essenciais

Requisitos essenciais são os requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado. Muitas vezes, os requisitos essenciais são colocados no anexo I da Directiva.

Obrigações do fabricante

O fabricante (ou seu representante na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve os requisitos e procedimentos que devem seguir, referindo-se aos anexos da Directiva explicações e regulamentos mais detalhados.

Obrigações dos outros operadores económicos

Distribuidores e varejistas também são responsáveis ​​e responsáveis ​​se trocar itens que não estejam em conformidade com as directivas europeias. Eles devem verificar se o fabricante se executar o teste de segurança elétrica, se o produto está equipado com a declaração de conformidade da UE e que possui a marca CE.

Qualquer importador deve garantir que os procedimentos para a verificação da conformidade do produto foram realizados, deve verificar a presença da marcação CE e certificar-se de que a documentação técnica do produto está disponível para as autoridades nacionais competentes.

livre circulação

Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação cumprir todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a aposição. Eles não podem, portanto, ser proibida, restringir ou impedir a colocação no mercado e entrada em serviço no seu território de produtos com a marca CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE não tenham sido aplicadas indevidamente.

Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas

Nas diretrizes do nosso interesse que está associada a uma lista de normas harmonizadas que é publicado no Jornal Oficial Europeia. As normas harmonizadas facilitar grandemente a verificação da conformidade de um produto com as exigências da Directiva. Nestes padrões é descrito em detalhes como os testes ou outros tipos de avaliação necessários para os controlos de segurança eléctrica deve ser realizada.

Se um produto está disponível nas normas harmonizadas para cobrir todos os requisitos da directiva - se são aplicadas essas normas de forma abrangente e o produto passa todos os testes fornecidos pelas mesmas regras – em seguida, pode-se supor que o produto está em conformidade com os requisitos dessa directiva. Na ausência de normas harmonizadas adequada para o caminho do produto é mais complicado e caro.

Equipar um laboratório adequado para realizar os testes requeridos pelo coisa Normas harmonizadas é bastante oneroso. Por esta razão, os fabricantes muitas vezes são contar com laboratórios de testes externos para a testes de segurança elétrica.

organismos notificados

Na Europa, é o corpo que pode fazer uma avaliação do cumprimento, agindo como um terceiro ou se a feita pelo fabricante e seus laboratórios confiáveis ​​está correta. Na maioria dos casos, no entanto, o uso de um organismo notificado não é fornecido ou não necessário.

Marcação CE

Os produtos estão em conformidade com todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a marcação deve transmiti-la CE. Esta marcação é, especialmente, uma indicação de que os produtos estão em conformidade com os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis ​​e que eles foram submetidos a um procedimento de avaliação da conformidade previsto pelas directivas. Os Estados-Membros também são obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.

Sicom Testing com sua vasta experiência oferece uma ampla gama de serviços para o testes de segurança elétrica.

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41 comenta sobre "A Diretiva de Baixa Tensão (LVD)”

  1. bom dia, Dispositivo facial alimentado por bateria – Compreendo que não seja abrangido pelo LVD, mas, por outro lado, pela série de normas EN 60335 Para dispositivos elétricos também abrange equipamentos alimentados por bateria. Esses dispositivos devem ser certificados ou não pelo LVD?

    • bom dia,
      A Directiva LVD aplica-se ao material eléctrico destinado a ser utilizado a uma tensão nominal entre 50 e 1 000 V em corrente alternada e entre 75 e 1 500 V corrente contínua, com excepção de

      -Equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em ambientes expostos a riscos de explosão.

      -Materiais elétricos para radiologia e uso clínico.

      -Partes eléctricas de ascensores e talhas.

      -Contadores de eletricidade.

      -Tomadas eléctricas (Bases e plugues) para uso doméstico.

      -Dispositivos de alimentação de cercas elétricas.

      -Perturbações radioelétricas.

      -Materiais elétricos especiais, destinados a ser utilizados em navios ou aeronaves e para caminhos-de-ferro, respeitar as disposições de segurança estabelecidas pelos organismos internacionais que envolvem os Estados-Membros.

      -Kit de avaliação feito sob medida para profissionais, destinado a ser utilizado apenas em instalações de investigação e desenvolvimento para esses fins.

      Para estes casos, aplicam-se directivas específicas em função da utilização prevista dos produtos..

      Se o produto não for abrangido pelo LVD ou por outras directivas específicas, aplica-se a Directiva relativa à segurança geral dos produtos.

      Atenciosamente
      Teste Sicom

  2. LVD aplica-se a veículos elétricos (tipo M e N, ou seja, carros normais) com tensões de funcionamento dentro da faixa de aplicabilidade?

    LVD aplica-se a componentes (Baterias, Motores, OBC, Cabos, etc.) que se destinam a ser instalados em veículos elétricos (tipo M e N) e funcionamento dentro da gama de tensões prevista na directiva?

    • bom dia,
      Veículos dos tipos M e N, para sistemas, O REGULAMENTO aplica-se aos componentes e unidades técnicas, bem como às peças e equipamentos concebidos e fabricados para esses veículos e seus reboques. (UE) 2018/858.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

      • bom dia,

        Obrigado pelo esclarecimento.

        O REGULAMENTO (UE) 2018/858 também se aplica a peças de reposição?
        Ou para estes é necessário recorrer à certificação CE se eles operam na faixa de tensão fornecida pelo LVD?

        Saudações

        • bom dia,
          Sim, o regulamento também se aplica a: “peças” de um veículo.
          No regulamento, as partes são definidas como “produtos utilizados para montagem, reparação e manutenção de um veículo, bem como peças de reposição;”
          Atenciosamente
          Teste Sicom

  3. bom dia,
    almofada de aquecimento 12 Vol c.c. 18 Watts para caber no saco de duffel PES, além da fonte de alimentação primária 230 V e. Todo o produto se enquadra no LVD e no EMC? Exige uma única marcação CE que também tenha em conta o saco de tecido ou as marcações dos outros dois componentes são suficientes.?
    Obrigado

    • bom dia,
      As directivas devem ser aplicadas ao produto final, Assim, se a combinação saco + almofada de aquecimento + fonte de alimentação for vendida no mercado, é esta última que deve cumprir as diretivas.. O LVD aplica-se neste caso específico., EMC, RoHS e Ecodesign (na fonte de alimentação A 230 Vca).
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  4. bom dia
    Um módulo de diodo trifásica usado dentro de outros dispositivos – por exemplo, carregador de bateria – está sujeito a qual regra ou diretiva ?
    Obrigado

    • bom dia,
      Os componentes dentro das luminárias não estão diretamente sujeitos a padrões específicos, mas são analisados como parte do produto; No caso de um carregador de bateria, o padrão de segurança para carregadores de bateria se aplica, consequentemente os circuitos internos, e seus componentes, deve cumprir os requisitos desta norma.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  5. Um drone subaquático (ROV) que vai com um cabo para o controle de superfície, ou seja, não há sinal de rádio, e é alimentado por uma bateria interna de 18 Volts DC, precisa de marcação CE? A bateria usa um carregador externo de 220 V AC quando extraído da água.
    mil obrigado

    • bom dia,
      Para o seu produto deve ser aplicado:
      -A Diretiva de Máquinas
      -A Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética
      -A Diretiva de Baixa Tensão (no caso do carregador de bateria é parte do produto)
      A aplicação dessas diretivas prevê a marcação CE
      Atenciosamente
      Teste Sicom

    • bom dia,
      As Diretivas aplicam-se a este produto:
      -2001/95/CE sobre segurança geral do produto
      -2014/30/UE sobre compatibilidade eletromagnética
      -2011/65/RoHs da UE
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  6. bom dia,
    um dispositivo composto por dois ventiladores alimentados a 12Vdc por um painel solar capaz de fornecer tensões de 18 Vcc requer marcação CE? Se você, Presumo que apenas as normas gerais de segurança são aplicáveis… correto?
    Além disso, se os componentes estão, por sua vez, marcados ce é garantia suficiente para declarar o dispositivo compatível?

    Obrigado

    Franco

    • bom dia,
      As diretivas gerais de segurança do produto e compatibilidade eletromagnética devem ser aplicadas ao produto em questão..
      O cumprimento das diretrizes aplicáveis deve ser verificado no produto acabado, para que isso possa ser comercializado no mercado europeu.
      O produto deve ser testado de acordo com padrões harmonizados adequados (que não são necessariamente os mesmos que os aplicáveis a componentes individuais), para demonstrar o cumprimento dos requisitos das Diretivas aplicáveis.
      A documentação do produto e os relatórios dos testes realizados devem ser coletados em um arquivo técnico.
      A declaração de conformidade do produto deve ser preparada e assinada pelo fabricante.
      O Sicom Testing pode realizar os testes para você e preparar o arquivo técnico e a declaração de conformidade.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  7. bom dia. Para um forno totalmente elétrico para cozinhar alimentos para uso não doméstico, pois é fornecido apenas para profissionais do setor alimentício, a diretiva LVD é aplicável? Obrigado

    • bom dia,
      Sim, um forno elétrico, alimentado pela rede elétrica, se enquadra na diretiva LVD, mesmo que o uso pretendido seja profissional.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

    • bom dia,
      As diretivas 2014/30 / UE sobre compatibilidade eletromagnética se aplicam a este produto, e 2001/95/EC sobre segurança geral do produto.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

    • bom dia,
      para este tipo de produtos não é necessário aplicar a diretiva LVD, como a Diretiva de Máquinas 2006/42/EC já cobre os aspectos de segurança dos produtos.
      sinceramente
      Teste do Sicom

  8. bom dia, você poderia me dizer quais regulamentos se aplicam a um transformador de controle com entradas multivoltagem de 220 V – 240 V – 380 V – 400 V – 440 V e uma saída de 24 V – para uma frequência de 50/60 hz. Com poder de 50 Ampere V.

  9. bom dia,
    Uma bateria de chumbo-ácido selada em uma caixa (que pode ser usado para fonte de alimentação portátil ou para partida de emergência de um veículo), requer LVD mesmo que emita 12 V, simplesmente porque o carregador externo que carrega a bateria é 230 V e precisa de LVD? isso faz com que todo o produto precise de LVD?
    Obrigado

    • Bom dia,
      Se a bateria e o carregador forem colocados no mercado como um único produto, o LVD deve ser aplicado a todos os seus componentes.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  10. Bom dia,
    O produto não se enquadra na diretiva de baixa tensão, pois sua tensão de saída nominal é superior aos limites de aplicação da diretiva (1000 volts em corrente alternada – 1500 volts em corrente contínua).
    Atenciosamente
    Teste Sicom

  11. Um dispositivo que consiste em alguns acelerômetros, tensômetros que são alimentados por tensão direta externa (..max. 10 V CC) requer a marca CE? O dispositivo não possui baterias internas.

    • bom dia,
      Sim, um dispositivo deste tipo requer a marca CE, pois se enquadra na diretiva de compatibilidade eletromagnética (EMC).
      Atenciosamente
      Teste Sicom

    • bom dia,
      Não, não está sujeito à diretiva de baixa tensão, de acordo com o anexo 2 do mesmo estão excluídos da diretiva “Equipamento elétrico especializado, para uso em navios, aviões ou ferrovias, respeitar as disposições de segurança estabelecidas pelas organizações internacionais em que participam os Estados-Membros”. No entanto, deve estar em conformidade com a diretiva para equipamentos usados ​​em barcos.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  12. bom dia,
    Eu gostaria de saber se um transformador de potência a óleo 250kVA / 420V / 220V tem marcação CE. No meu conhecimento, Transformadores de potência MV / LV não estão sujeitos.
    obrigada

    • bom dia,
      A diretiva de baixa tensão não se aplica a transformadores MV / LV, mas estão sujeitos a outros regulamentos que devem ser respeitados, entre estes, a diretiva 2009/125 / EC sobre eco-design, que exige que a marca CE seja aposta nos produtos.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  13. Boa tarde,
    Eu queria te perguntar, um dispositivo eletrônico fabricado na China e vendido na Europa com as seguintes características (bateria 150 Mah, poder nominal 5 W, voltagem da bateria 3,7V, tensão de entrada DC 5V / 1A) está em conformidade com a diretiva EMC (com marcação CE relativa), RoSH e WEEE certos?
    Em relação à diretiva LVD, o objeto tem um poder menor que 75 V em DC e, portanto, não dentro do mesmo está correto?
    Sendo inferior, deve cumprir outras diretivas ? Obrigado

    • bom dia,
      Além das diretivas que você mencionou, você precisa verificar se o produto é seguro, não se enquadra no LVD, a diretiva se aplica ao produto “Segurança geral do produto”.
      Além disso, se o produto contiver módulos de rádio, os padrões LVD se aplicam mesmo se a tensão de alimentação for inferior a 75V.
      Atenciosamente
      Teste Sicom

  14. Olá , para um produto de beleza para aspiração de cravos , tensão de entrada con 5V – tensão da bateria 3,7 V e potência de entrada 0,8 W , precisa de certificações CE ? , obrigada

    • bom dia,
      sim, o produto precisa de certificação CE, em particular, agindo diretamente no corpo humano, a diretiva sobre dispositivos médicos é aplicável.
      Saudações Teste Sicom

    • bom dia.
      Dispositivos eletrônicos alimentados por bateria estão sob a diretiva de compatibilidade eletromagnética e, portanto, estão sujeitos à marca CE.
      Qualquer carregador de bateria conectado ao dispositivo, bem como equipamentos com fonte de alimentação integrada, que se enquadram na faixa de tensão da diretiva, caem no âmbito da Diretiva de Baixa Tensão.
      Saudações do Sicom Testing

  15. Eu gostaria de saber que a directiva de baixa tensão deve cumprir com uma bicicleta de exercício em casa que não usa corrente eléctrica, mas usa a corrente elétrica gerada pelo mesmo gerador por pedalar

    • Se as tensões geradas na bicicleta de exercício são mais baixos 50 que Volt não aplicar a directiva de baixa tensão. Na ausência de outros regulamentos de segurança aplicáveis ​​a este produto deve ser aplicado a directiva relativa à segurança geral dos produtos (2001/95/ESTA).

      Saudações do Sicom Testing

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