Directiva 2014/35 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho – datado 26 Fevereiro 2014 e implementado em Itália pelo Decreto Legislativo 86 de 19 maio 2016 – harmoniza os Estados-Membros em relação ao material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de limites específicos de tensão. A directiva tem como objectivo assegurar que o material eléctrico envolvido tem a proteção adequada contra riscos elétricos de vários tipos. Referindo-se a normas técnicas IEC / EN ISO – em que os produtores de produtos elétricos devem seguir - a directiva prevê explicitamente os riscos para a saúde e segurança, definir os parâmetros para os quais os dispositivos são seguros com respeito ao seu uso pretendido.
Esta directiva faz parte do quadro legislativo para a livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia. Seu objetivo final é para evitar os riscos relacionados a um produto ou a um fenômeno, defendendo assim o interesse comum dos cidadãos e empresas europeias.
O nome em Inglês para esta directiva: Diretiva de baixa tensão;
Sua abreviatura é: LVD;
Seu código é: 2014/35/UE;
directivas anteriores sobre este assunto, Hoje eles já não estão em vigor: 2006/95/CE, 73/23/CEE.
E 'útil saber as referências das directivas, porque muitas vezes estão na documentação produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus se eles não recentemente foi atualizado.
Campo de aplicação: Diretiva 2014/35/UE (LVD) Ela diz respeito a materiais eléctrica em corrente alternada e em corrente contínua, com uma tensão nominal, respectivamente, entre 50 e 1000 E entre V 75 e 1500 V.
Requisitos essenciais: produtos afetados do âmbito de aplicação da directiva, para ser colocado no mercado europeu, Eles devem estar em conformidade com os requisitos essenciais descritos no anexo 1 da diretiva. Em geral, os requisitos essenciais da directiva que estabelece um elevado nível de protecção da saúde e segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, assegurando simultaneamente o funcionamento do mercado interno.
Principais conteúdos da directiva
- pré-condições
- Campo de aplicação
- definições
- Requisitos essenciais
- Obrigações do fabricante
- Obrigações dos outros operadores económicos
- livre circulação
- Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas
- avaliação da conformidade
- organismos notificados
- Marcação CE
pré-condições
Eles servem como "alimento" as razões que levaram à escrita da referida directiva.
Campo de aplicação
O escopo define as categorias de produtos ou fenômenos abrangidos pela Directiva. Muitas vezes, um critério geral é expresso acompanhado de listas explícitas de produtos / fenômenos que estão sujeitos à Directiva e produto / fenômenos que são excluídos da directiva, a fim de esclarecer as situações específicas.
definições
Na seção "Definições" significa incluir todas aquelas explicações específicas de termos-chave da directiva, útil para compreender plenamente o alcance.
Requisitos essenciais
Requisitos essenciais são os requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado. Muitas vezes, os requisitos essenciais são colocados no anexo I da Directiva.
Obrigações do fabricante
O fabricante (ou seu representante na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve os requisitos e procedimentos que devem seguir, referindo-se aos anexos da Directiva explicações e regulamentos mais detalhados.
Obrigações dos outros operadores económicos
Distribuidores e varejistas também são responsáveis e responsáveis se trocar itens que não estejam em conformidade com as directivas europeias. Eles devem verificar se o fabricante se executar o teste de segurança elétrica, se o produto está equipado com a declaração de conformidade da UE e que possui a marca CE.
Qualquer importador deve garantir que os procedimentos para a verificação da conformidade do produto foram realizados, deve verificar a presença da marcação CE e certificar-se de que a documentação técnica do produto está disponível para as autoridades nacionais competentes.
livre circulação
Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação cumprir todas as disposições das directivas aplicáveis que prevêem a aposição. Eles não podem, portanto, ser proibida, restringir ou impedir a colocação no mercado e entrada em serviço no seu território de produtos com a marca CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE não tenham sido aplicadas indevidamente.
Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas
Nas diretrizes do nosso interesse que está associada a uma lista de normas harmonizadas que é publicado no Jornal Oficial Europeia. As normas harmonizadas facilitar grandemente a verificação da conformidade de um produto com as exigências da Directiva. Nestes padrões é descrito em detalhes como os testes ou outros tipos de avaliação necessários para os controlos de segurança eléctrica deve ser realizada.
Se um produto está disponível nas normas harmonizadas para cobrir todos os requisitos da directiva - se são aplicadas essas normas de forma abrangente e o produto passa todos os testes fornecidos pelas mesmas regras – em seguida, pode-se supor que o produto está em conformidade com os requisitos dessa directiva. Na ausência de normas harmonizadas adequada para o caminho do produto é mais complicado e caro.
Equipar um laboratório adequado para realizar os testes requeridos pelo coisa Normas harmonizadas é bastante oneroso. Por esta razão, os fabricantes muitas vezes são contar com laboratórios de testes externos para a testes de segurança elétrica.
organismos notificados
Na Europa, é o corpo que pode fazer uma avaliação do cumprimento, agindo como um terceiro ou se a feita pelo fabricante e seus laboratórios confiáveis está correta. Na maioria dos casos, no entanto, o uso de um organismo notificado não é fornecido ou não necessário.
Marcação CE
Os produtos estão em conformidade com todas as disposições das directivas aplicáveis que prevêem a marcação deve transmiti-la CE. Esta marcação é, especialmente, uma indicação de que os produtos estão em conformidade com os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis e que eles foram submetidos a um procedimento de avaliação da conformidade previsto pelas directivas. Os Estados-Membros também são obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.
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Quais diretrizes devo cumprir para um painel fotovoltaico de varanda de 39V e 10,8A DC….com micro-inversor 350W a 230Volt AC conectado à rede doméstica em paralelo com o Distribuidor (ao tocar)? Poder-se-ia falar de um poder final com 1 painel de 350W enquanto com n°2 em paralelo de 700W em AC.
Bom dia,
Os módulos individuais devem cumprir os requisitos das directivas:
-Baixa tensão
-Compatibilidade eletromagnética
-RoHS
Atenciosamente
Teste Sicom
Mas o montado “painel+inversor+quadrado com proteções+plugue” não deve ter uma única marcação CE como conjunto, enquanto possui os componentes individuais que já marcam?
bom dia,
Se o assamblato “painel+inversor+quadrado com proteções+plugue” é vendido ao usuário final como um único produto, Sim, deve ter uma única marcação, as directivas aplicáveis são as mesmas.
Atenciosamente
Teste Sicom