Fabricante, importador, distribuidor: os papéis e as obrigações para com a marcação CE

O Certificação CE é um elemento indispensável na comercialização de certos tipos de produtos no mercado europeu.
A marca CE garante aos consumidores a conformidade do produto com todas as disposições da Comunidade Europeia, em termos de protecção da saúde, segurança e protecção ambiental.

Conforme destacado na decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n. 768/2008/ESTA, Marcação CE "É o resultado visível de todo um processo que abrange a avaliação da conformidade num sentido lato".
este processo, regido pelo Decisão nº 768/2008 / CE, Ele apresenta uma série de requisitos específicos para os agentes económicos envolvidos.

Para chegar ao coração das tarefas dos vários operadores económicos, as seguintes figuras foram identificadas: fabricante, representante autorizado, importador e distribuidor; ou pessoas envolvidas na produção, a entrada e distribuição do produto no mercado.

A nível geral, CE certificação de produtos deve ser contado entre os deveres do fabricante, mas existem várias implicações envolvendo em primeira mão o importador de figuras e distribuidor.

O fabricante e as suas obrigações

Esta é a pessoa, singular ou colectiva, que fabrica o produto ou material e encomendou a concepção e fabrico, comercializá-lo sob seu nome ou marca.

Esta figura tem a obrigação de desenhar, ou para preparar um laboratório competente, venha Sicom Testing, o procedimento de avaliação de conformidade do produto, certificando-se de que é consistente com os requisitos das directivas da União Europeia.
Ele vai chamar-se, ou para se preparar, o Declaração de conformidade da UE, preparar um processo técnico da marcação CE contendo os documentos que atestem o cumprimento integral do objeto com os regulamentos aplicáveis.

Este processo técnico deve ser preparada antes da colocação no mercado do objeto e armazenada para 10 idade.

E’ obrigação do fabricante apor a marca CE, Isso deve ser visível, legível e indelével, eo desenvolvimento de ações corretivas quando perceber que o produto colocado no mercado não está em conformidade com as directivas das Comunidades Europeias.

O mandatário do fabricante

Como explicado na Decisão n. 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, O fabricante está autorizado a nomear, mandatar por escrito, um representante autorizado.

Esta é encarregada de manter relações com as autoridades nacionais competentes, representando o fabricante no ato de preservar, e disponibilizar, a declaração de conformidade da UE e a documentação técnica, expô-los imediatamente após um pedido fundamentado.

O Representante Autorizado é responsável em cooperar com as autoridades nacionais em todas as ações que vão resolver riscos de conformidade os produtos incluídos em seu mandato de representação.

Marcando-CE-aparelhos

a figura do importador e as suas obrigações

A Comunidade Europeia estabeleceu que o importador é a pessoa, singular ou colectiva, que entram no mercado da UE de um produto de um país terceiro.

O importador tem de verificar se o produto que tiver importado:
• está equipado com Certificado de Conformidade;
• tem a marca CE visível, legível e indelével;
• tem a documentação de rastreabilidade;
• reúne todos os avisos específicos.
Quando o importador tenha razões para crer que o produto não está de acordo não deve colocá-lo no mercado, desde que ele não tenha sido cumprido.

O importador deve garantir que, durante o período de tempo que o produto está sob a sua responsabilidade, não vai ser alterado para que ele possa colocar em risco a sua conformidade com.
O importador está sujeito a dever de identificar, trazendo seus dados - nome, Endereço, nome comercial registado ou marca registrada - o objeto ou, Quando tal não for possível, em um documento de acompanhamento ou embalagem do produto.

Finalmente, tal como no caso do fabricante, o importador tem a obrigação de manter a documentação técnica durante 10 anos após a colocação do produto no mercado e informar o fabricante e as autoridades de fiscalização onde lá são potencialmente infringir os fatores de risco de conformidade do produto.

O distribuidor e suas obrigações

É a pessoa singular ou colectiva - diferente do fabricante ou do importador - a distribuição de um produto no mercado.
Entre as suas obrigações para garantir que possamos contar, como no caso do importador, de conformidade do produto com as directivas da União Europeia, como para a marcação CE, De indicações relativas à rastreabilidade e advertências, assegurando Conhecimento da documentação técnica ligado ao produto.
O distribuidor também é obrigado a garantir que, no período de tempo em que o produto estiver sob a responsabilidade, isso não será exposto a riscos que possam comprometer o cumprimento.
E’ Finalmente, você deve saber que o distribuidor reconhecimento de produtos não conformes e trabalhar para relatar as inconsistências.

Um caso importante, deve ser enfatizado, é que relativamente a um importador ou um distribuidor que está comercialização de um produto em seu próprio nome ou marca. Nesta eventualidade, na verdade, as pessoas em questão são considerados pela lei como um fabricante e deve cumprir todas as obrigações relacionadas com a sua figura.

Sicom Testing oferece um serviço completo para o Certificação CE produtos.

Para solicitar mais informações sobre este tópico, escrever para info@sicomtesting.com
ou chamada +39 0481 778931.

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162 comentários em “Fabricante, importador, distribuidor: os papéis e as obrigações para com a marcação CE”

  1. bom dia,
    Um fabricante chinês, disponha de um representante autorizado designado na UE que não seja o importador; Quem deve estar no rótulo do produto? O importador ou o mandatário? mil obrigado

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    • bom dia,
      Eles devem colocar suas próprias referências no produto (etiqueta) apenas o fabricante e o importador.
      Atenciosamente
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  2. bom dia. Somos uma loja que vende utensílios domésticos. Importamos de países da União Europeia, Queremos aplicar nossos rótulos como importadores. O que este rótulo deve conter?

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    • bom dia,
      De acordo com as diretivas europeias, o importador é uma pessoa estabelecida na UE que coloca produtos de países não europeus no mercado, Se importar de países da UE, não é um importador e não tem de rotular os produtos como importadores.
      Atenciosamente
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  3. bom dia,
    No meu caso, comprei produtos de um fornecedor de brinquedos para vendê-los em um mercado online, mas eles me perguntam, pela pessoa responsável na UE, O certificado de conformidade da marcação CE para cada uma das marcas que adquiri. Não tenho certeza se o fornecedor pode me fornecer essas informações, Preciso entrar em contato com o fabricante, Como devo fazer, Eu sou um pouco’ perdido porque existem marcas diferentes, mesmo que eu compre do mesmo fornecedor. Se puder me ajudar com essa pergunta, agradeceria muito. Obrigado pelo seu tempo.

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    • bom dia,
      A Declaração Europeia de Conformidade é elaborada e assinada pelo fabricante antes da colocação do produto no mercado, Você pode entrar em contato com o fabricante para obter uma cópia.
      Seu fornecedor também pode ter uma cópia como, mesmo que não haja obrigação legal, Os fabricantes geralmente fornecem uma cópia aos distribuidores.
      Atenciosamente
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  4. Se o fabricante estiver localizado na União Europeia e os produtos vierem de uma fábrica na China, O importador pode ser dispensado da obrigação de indicar o seu nome e endereço? É claro, sobre os produtos, Etiquetas de papelão ZB. e individual, o fabricante é indicado.

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    • bom dia,
      O importador pode ser dispensado se o importador corresponder ao fabricante., porque aqueles que colocam produtos no mercado sob sua própria marca são considerados fabricantes.
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    • bom dia,
      De acordo com as diretivas europeias, um importador deve cumprir suas obrigações antes de colocar o produto no mercado..
      Atenciosamente
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  5. Boa tarde
    Se eu fizer um produto, Eu pago o royalty e entrego para o importador no porto e, por sua vez, o importador entrega para outra marca que o distribui no Reino Unido em suas lojas sob sua marca.
    O que deve constar no rótulo?
    Produzido por…(Primeira produtora)
    Importado da segunda empresa (importador)
    Distribuído por uma terceira empresa (distribuidor no Reino Unido)

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    • bom dia,
      Tanto de acordo com as diretivas europeias quanto de acordo com os regulamentos do Reino Unido: Um importador ou distribuidor é considerado um fabricante está sujeito às obrigações do fabricante quando coloca no mercado material elétrico em seu nome ou marca ou modifica material elétrico já colocado no mercado.
      Em seguida, a empresa que distribui o produto sob sua própria marca será considerada como fabricante, será responsável pelos produtos que vende e sua conformidade; Apenas o nome da empresa distribuidora aparecerá no rótulo, mas deve ser indicado como o fabricante.
      Atenciosamente
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  6. bom dia,
    Tenho uma dúvida. Quando falamos de um distribuidor que afixa sua própria marca, o que se entende por? Deixe-me dar-lhe um exemplo.: em EPI rotulados pelo fabricante (e comunicar as informações relevantes) o logotipo do distribuidor é afixado (mas não no rótulo). O fabricante continua a ser aquele que o produziu ou torna-se aquele que colocou o logotipo na parte externa do produto.?
    Obrigado

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    • bom dia,
      De acordo com as directivas “Um importador ou distribuidor é considerado um fabricante para efeitos do presente regulamento e está sujeito às obrigações do fabricante estabelecidas no artigo 8 aquando da colocação de EPI no mercado em seu próprio nome, ou Marca registrada o alterar os EPI já colocados no mercado de modo a que o cumprimento do presente regulamento possa ser comprometido.”
      O logotipo é uma marca registrada, por conseguinte, se o distribuidor afixar o seu logótipo no produto, pode estar sujeito às obrigações do fabricante..
      Atenciosamente
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    • bom dia,
      Para qualquer produto, o manual deve conter instruções para o uso correto, a instalação correta, e os riscos que o produto apresenta; outras informações que devem constar no manual dependem do produto específico e estão indicadas nas normas aplicáveis ​​ao mesmo.
      Atenciosamente
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    • bom dia,
      Quando a marca CE é afixada em um produto, ela é válida em todos os países da União Europeia. É considerado fabricante quem colocar no mercado um aparelho em nome próprio ou com marca.
      Atenciosamente
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  7. Olá bom dianós temos
    Patenteou uma máquina de venda automática que eu queria entender se temos uma empresa que realiza comércio e não produção. de nossas máquinas, poderíamos apor a marcação CE, mesmo que nnn sejam os fabricantes

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    • bom dia,
      Considerado como um fabricante “a pessoa singular ou colectiva que fabrica material eléctrico, ou quem o projetou ou fabricou, e comercializa esse material em seu próprio nome ou marca registrada”.
      O fabricante é responsável pela marcação CE
      Atenciosamente
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  8. bom dia,compra com nota fiscal regular,como um distribuidor atacadista, dentro da comunidade’ Europeu,na Itália e no exterior,peças de reposição para telefones ,neste visor de caixa e baterias. Além da escrita na embalagem feita na China, nenhuma referência aparece do’ Importador ou distribuidor europeu. em vez dos acessórios que você. Como devo me comportar? deve ser integrado com um rótulo? ou está tudo bem assim? Saber’ que em torno das autoridades’ Competente(GDF) ,pedir a presença de evidências em convecção.

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    • bom dia,
      De acordo com as diretivas europeias sobre produtos, as referências do Fabricante e do importador devem ser indicadas, como distribuidor você tem a obrigação de verificar se essas informações estão presentes.
      Como distribuidores que você tem, Além disso, a obrigação de:
      -verificar se a marca CE está presente (se necessário)
      -a documentação necessária e instruções de segurança e informações estão presentes em uma linguagem facilmente compreendida pelos consumidores
      -garantir que, enquanto o equipamento está sob sua responsabilidade, condições de armazenamento ou transporte não comprometem sua conformidade.
      -não colocar no mercado equipamentos que você considera não conforme e informar as autoridades se este equipamento apresenta um risco
      -fornecer documentação do equipamento após um pedido fundamentado de uma autoridade nacional competente.
      Atenciosamente
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    • bom dia,
      De acordo com as diretrizes, os importadores devem indicar seu nome, seu nome comercial registado ou marca registada eo endereço postal para que possam ser contactados.
      Atenciosamente
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  9. Olá bom dia,
    Eu tenho que importar da China alguns dispositivos eletrônicos que têm as certificações CE do fabricante, mas eles são fornecidos a mim por um distribuidor deste fabricante. Devo informar o nome do fabricante ou o nome do distribuidor que me fornece na rotulagem desses dispositivos? (meu acordo é apenas com o distribuidor chinês), Vou revender esses produtos na Espanha.

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    • bom dia,
      O nome deve ser indicado no produto ou embalagem, o nome comercial registrado ou sua marca registrada e o endereço postal do fabricante (que emitiu a declaração europeia de conformidade), e o importador (neste caso, seus dados).
      Atenciosamente
      Teste Sicom

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