Fornos e avisos de perigo: mudanças regulatórias

Antigamente era muito comum rastrear – em fornos de micro-ondas ou outros tipos de forno - um aviso na tampa que indicava “Perigo: superfície quente”. Ao longo dos anos este tipo de avisos quase desapareceu, em relação a um restrição contida na norma harmonizada da Comissão Europeia, que marcou a atualização do quadro regulamentar anterior.

Avisos de perigo e exceções aos limites de temperatura

Para motivar o avisos de perigo nas tampas dos fornos era precisamente o padrão dedicado a eles. No EN 60335-2-9:2003 + A2:2006 + A1:2004 + A2:2006 + A12:2007 + A13:2010, na verdade, há um observe que isso indicaria um possível desvio das temperaturas máximas, aplicável em alguns casos e com - na verdade - a aposição necessária do aviso de superfície quente.

Olhando para o nota b da Tabela Z101 (adicionado com o A13:2010) aprendemos isso – se os padrões de temperatura não puderem ser atendidos devido a limitações construtivas ou dimensionais do aparelho – o aumento máximo da temperatura pode ser o dobro dos valores da tabela. Nesse caso específico, portanto, o aviso de superfície quente deve ser aplicado ao aparelho.

Um aspecto básico a destacar é que essa modificação significativa dos limites de temperatura seria permitida apenas na presença de uma limitação construtiva ou dimensional real e objetiva que impediu que os limites originais fossem respeitados.

A frase da nota a que se faz referência explica perfeitamente’excepcionalidade do caso. Aqui está o texto completo: “Quando, devido à construção ou limitações dimensionais do aparelho, os valores exigidos não podem ser atendidos, a elevação máxima da temperatura não deve ser superior ao dobro dos valores indicados. Em tais casos, um aviso deve ser marcado na superfície relevante do aparelho“.

A restrição da Comissão Europeia

Em lista de normas harmonizadas publicadas no European Journal, onde esta alteração é implementada, você encontrará uma seção que exclui a nota acima, redefinindo os padrões de Segurança do produto.

O texto completo é relatado: “A aplicação das seguintes partes da norma EN 60335-2-9:2003, conforme alterado pela última vez por A13:2010, não confere presunção de conformidade aos objectivos de segurança estabelecidos no ponto 1(c) do Anexo I da Diretiva 2014/35/UE, em conjunto com o ponto 2(b) desse anexo:

  • nota de rodapé b da Tabela Z101 na Seção 11,
  • as partes da Seção 7.1 que se referem à nota de rodapé b da Tabela Z101,
  • as partes da Seção 11.Z10x que se referem às aberturas de ventilação.”

A restrição em questão foi produzida em 2017 e tem sido desde então, portanto, que Nota b da Tabela Z101 não pode ser usada aumentando os limites de temperatura, nem mesmo relatando o aviso de perigo referido na Tabela Z101.

Como se sabe, as normas harmonizadas são redigidas por mandato do Comissão Europeia e uma decisão deste último tem prioridade.

hoje, na prática laboratorial e na análise de segurança do produto que continuamos como de costume, por acaso examinamos produtos que - embora corretamente alinhados com os padrões atuais - levar o aviso de perigo, embora isso não seja necessário.

Estes não são produtos de backlog, mas de casos que estimulam a reflexão sobre os alertas entre produtor e consumidor. O aviso de “Perigo. superfície quente” é, claramente, uma prática não proibido, mas realmente desaconselhável como avisos desnecessários distraem os importantes, em que seria correto concentrar a atenção.

Para solicitar mais informações sobre este tópico, escrever para info@sicomtesting.com
ou chamada +39 0481 778931.

artigos relacionados

produtos elétricos de segurança

Perguntas e comentários

Se você tiver perguntas ou comentários
Sicom Testing ficará feliz em respondê-las.