A Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho - datada de 26 de fevereiro de 2014 e implementada em Itália pelo Decreto Legislativo n.º 86, de 19 de maio de 2016 - harmoniza a legislação dos Estados-Membros em relação aos equipamentos elétricos destinados a serem utilizados dentro de limites de tensão específicos. A directiva visa garantir que o equipamento eléctrico envolvido tenha protecção adequada contra perigos eléctricos de vários tipos. Referindo-se às normas técnicas IEC/ISO EN - que os fabricantes de produtos elétricos devem cumprir - a Diretiva explica os riscos esperados para a saúde e a segurança, definindo os parâmetros para os quais os dispositivos são seguros no que diz respeito ao uso pretendido.
Esta directiva enquadra-se no quadro legislativo da livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia. O seu objetivo final é evitar os riscos associados a um produto ou fenómeno, defendendo assim um interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias.
O nome em inglês para esta diretiva é: Diretiva de baixa tensão;
Sua sigla abreviada é: LVD;
O seu código é: 2014/35/UE;
As directivas anteriores sobre este tema, que já não estão em vigor, são: 2006/95/CE, 73/23/CEE.
É útil conhecer as referências das antigas directivas porque são frequentemente encontradas na documentação de produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus, caso não tenham sido actualizadas recentemente.
Campo de aplicação: A Diretiva 2014/35/UE (LVD) diz respeito a equipamentos elétricos de corrente alternada e de corrente contínua com tensão nominal entre 50 e 1000 V e entre 75 e 1500 V, respetivamente.
Requisitos essenciais: os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva, a serem colocados no mercado europeu, devem cumprir os requisitos essenciais descritos no Anexo 1 da directiva. De um modo geral, os requisitos essenciais da directiva dizem respeito a um elevado nível de protecção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, garantindo simultaneamente o funcionamento do mercado interno.
Conteúdo principal da diretiva
- Instalações
- Campo de aplicação
- Definições
- Requisitos essenciais
- Obrigações do fabricante
- Obrigações dos outros operadores económicos
- Movimento livre
- Presunção de conformidade e normas harmonizadas
- Avaliação de conformidade
- Organismos notificados
- marcação CE
Instalações
As motivações que levaram à redação da própria diretriz são entendidas como “Premissas”.
Campo de aplicação
O âmbito de aplicação define as categorias de produtos ou fenómenos regulados pela directiva. Muitas vezes, um critério geral é expresso acompanhado de listas explícitas de produtos/fenómenos que estão sujeitos à directiva e de produtos/fenómenos que estão excluídos da directiva, a fim de esclarecer situações específicas.
Definições
A secção “Definições” inclui todas as explicações específicas dos principais termos utilizados na directiva, úteis para uma compreensão completa do campo de aplicação.
Requisitos essenciais
Os requisitos essenciais são os requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado. Muitas vezes, os requisitos essenciais encontram-se no Anexo I da Directiva.
Obrigações do fabricante
O fabricante (ou o seu representante autorizado na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve as obrigações e procedimentos que deve seguir, consultando os anexos da diretiva para explicações e regulamentos mais detalhados.
Obrigações dos outros operadores económicos
Os distribuidores e retalhistas também são responsáveis se comercializarem artigos que não cumpram as directivas europeias. Devem verificar se o fabricante realizou o teste de segurança elétrica, se o produto possui a declaração de conformidade UE e se ostenta a marca CE.
O potencial importador deve garantir que foram cumpridos os procedimentos de verificação da conformidade do produto, deve verificar a presença da marcação CE e garantir que a documentação técnica do produto está à disposição das autoridades nacionais competentes.
Movimento livre
Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação CE cumprem todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a sua aposição. Não podem, portanto, proibir, limitar ou impedir a colocação no mercado e a entrada em serviço no seu território de produtos que ostentam a marcação CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE tenham sido aplicadas indevidamente.
Presunção de conformidade e normas harmonizadas
As directivas do nosso interesse estão associadas a uma lista de normas harmonizadas que é publicada no Jornal Oficial Europeu. As normas harmonizadas tornam muito mais fácil verificar a conformidade de um produto com os requisitos de uma directiva. Estas normas descrevem detalhadamente como devem ser realizados os testes ou outros tipos de avaliação necessários à verificação da segurança elétrica.
Se estiverem disponíveis normas harmonizadas para um produto que cubra todos os requisitos da directiva - se estas normas forem aplicadas de forma completa e o produto passar todos os testes exigidos pelas próprias normas - então pode-se presumir que o produto cumpre os requisitos de segurança. Na ausência de normas harmonizadas adequadas ao produto, o caminho é mais complicado e caro.
Equipar um laboratório adequado para realizar os testes exigidos pelas Normas Harmonizadas é bastante caro. Por esta razão, os fabricantes recorrem frequentemente a laboratórios de testes externos para testes de segurança elétrica.
Organismos notificados
Na Europa é o organismo que pode realizar uma avaliação de conformidade agindo como terceiro ou avaliar se a realizada pelo fabricante e pelos seus laboratórios de confiança é correta. Na maioria dos casos, porém, a utilização de um organismo notificado não está prevista ou, em qualquer caso, não é necessária.
marcação CE
Os produtos que cumpram todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a marcação CE devem ostentar a mesma. Esta marcação é, em particular, uma indicação de que os produtos cumprem os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis e que foram submetidos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto pelas próprias directivas. Os Estados-Membros são também obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.
A Sicom Testing com sua vasta experiência oferece uma ampla gama de serviços para testes de segurança elétrica.
Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.
Olá, Dispositivo facial alimentado por bateria – entendo que não é coberto pelo LVD, mas por outro lado, a série de padrões EN 60335 para dispositivos elétricos também cobre equipamentos alimentados por bateria. Esses dispositivos deveriam ser certificados LVD ou não?
Bom dia,
A Directiva LVD aplica-se a equipamentos eléctricos destinados a serem utilizados com uma tensão nominal entre 50 e 1 000 V em corrente alternada e entre 75 e 1 500 V em corrente contínua, com excepção de
-Materiais elétricos destinados ao uso em ambientes expostos a riscos de explosão.
-Materiais elétricos para radiologia e uso clínico.
-Partes elétricas de elevadores e talhas.
- Medidores de eletricidade.
-Tomadas (bases e fichas) para uso doméstico.
-Dispositivos de alimentação para cercas elétricas.
-Perturbações radioelétricas.
-Materiais eléctricos especiais, destinados à utilização em navios ou aeronaves e em caminhos-de-ferro, cumprindo as disposições de segurança estabelecidas pelos organismos internacionais em que participam os Estados-Membros.
-Kits de avaliação adaptados a profissionais, destinados a serem utilizados exclusivamente em instalações de investigação e desenvolvimento para esses fins.
Para estes casos, aplicam-se directivas específicas dependendo da utilização pretendida dos produtos.
Se o produto não se enquadrar na LVD ou em outras diretivas específicas, aplica-se a diretiva relativa à segurança geral do produto
Atenciosamente
Teste Sicom
O LVD aplica-se a veículos eléctricos (tipo M e N, ou seja, automóveis normais) com tensões de funcionamento dentro da gama de aplicabilidade?
O LVD aplica-se a componentes (baterias, motores, OBC, cabos, etc.) que se destinam a ser instalados em veículos eléctricos (tipo M e N) e que funcionam na gama de tensões prevista na directiva?
Bom dia,
O REGULAMENTO (UE) 2018/858 aplica-se a veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas dos tipos M e N, bem como peças e acessórios concebidos e fabricados para esses veículos e seus reboques.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Obrigado pelo esclarecimento.
O REGULAMENTO (UE) 2018/858 também se aplica a peças sobressalentes?
Ou é necessário recorrer à certificação CE para estes se funcionarem na faixa de tensão prevista pelo LVD?
Saudações
Bom dia,
Sim, o regulamento também se aplica às “peças” de um veículo.
No regulamento, as peças são definidas como “produtos utilizados na montagem, reparação e manutenção de um veículo, bem como peças sobressalentes”;
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Almofada de aquecimento de 12 Vol DC 18 Watts para ser colocada em uma bolsa PES, além de fonte de alimentação primária de 230 V AC. Todo o produto se enquadra em LVD e EMC? É necessária uma única marcação CE que tenha também em conta o saco de tecido ou as marcações dos outros dois componentes são suficientes?
Obrigado
Bom dia,
As diretrizes devem ser aplicadas ao produto final, portanto, se a combinação bolsa + almofada térmica + fonte de alimentação for vendida no mercado, é esta última que deve cumprir as diretrizes. No caso específico aplicam-se LVD, EMC, RoHS e Ecodesign (na fonte de alimentação 230 Vac).
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia
Um módulo de diodo trifásico usado dentro de outro dispositivo – por exemplo, um carregador de bateria – está sujeito a qual norma ou diretriz?
Obrigado
Bom dia,
Os componentes internos dos dispositivos não estão diretamente sujeitos a normas específicas, mas são analisados como parte do produto; no caso de um carregador de bateria, aplica-se a norma de segurança para carregadores de bateria, consequentemente os circuitos internos e componentes relacionados devem cumprir os requisitos desta norma.
Atenciosamente
Teste Sicom
Um drone subaquático (ROV) que vai por cabo até o controle de superfície, ou seja, não há sinal de rádio e é alimentado por uma bateria interna de 18 volts DC, precisa da marcação CE? A bateria usa um carregador externo de 220 V CA quando retirada da água.
Mil obrigado
Bom dia,
O seguinte deve ser aplicado ao seu produto:
-a directiva relativa às máquinas
-a directiva relativa à compatibilidade electromagnética
-a diretiva de baixa tensão (caso o carregador de bateria faça parte do produto)
A aplicação destas directivas prevê a marcação CE
Atenciosamente
Teste Sicom
OI,
Você pode me dizer quais diretrizes se aplicam a uma tealight alimentada por uma bateria 3V CR2032?
desde já, obrigado
Bom dia,
As seguintes diretrizes se aplicam a este produto:
-2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos
-2014/30/UE sobre compatibilidade eletromagnética
-RoHs 2011/65/UE
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Um dispositivo composto por dois ventiladores alimentados a 12Vdc por um painel solar capaz de fornecer tensões de 18Vdc necessita de marcação CE? Se sim, presumo que apenas os regulamentos gerais de segurança se aplicam... correto?
Além disso, se os componentes também tiverem a marcação CE, isso é garantia suficiente para declarar o dispositivo compatível?
Obrigado
Fabrício
Bom dia,
As diretivas gerais de segurança do produto e compatibilidade eletromagnética devem ser aplicadas ao produto em questão.
O cumprimento das directivas aplicáveis deve ser verificado no produto acabado, para que possa ser comercializado no mercado europeu.
O produto deve ser testado de acordo com normas harmonizadas adequadas (que não são necessariamente as mesmas aplicáveis aos componentes individuais), para demonstrar a conformidade com os requisitos das diretivas aplicáveis.
A documentação do produto e os relatórios dos testes realizados deverão ser coletados em arquivo técnico.
A declaração de conformidade do produto deve ser preparada e assinada pelo fabricante.
A Sicom Testing pode realizar os testes para você e preparar a ficha técnica e a declaração de conformidade.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia. Para um forno totalmente eléctrico para cozinhar alimentos para uso não doméstico, dado que é fornecido apenas a profissionais do sector alimentar, é aplicável a directiva LVD? Obrigado
Bom dia,
Sim, um forno eléctrico, alimentado pela rede eléctrica, é abrangido pela directiva LVD, mesmo que a utilização pretendida seja profissional.
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, qual diretiva se aplica a uma luz LED alimentada por bateria? por favor 2014/30/UE?
Bom dia,
As Diretivas 2014/30/UE sobre compatibilidade eletromagnética e 2001/95/CE sobre segurança geral de produtos se aplicam a este produto.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Os compressores de ar comprimido (230 VCA/50 Hz) já certificados pela EMC e MD também exigem LVD? Obrigado
Bom dia,
para este tipo de produto, a aplicação da diretiva LVD não é necessária, pois a Diretiva Máquinas 2006/42/CE já cobre os aspectos de segurança dos produtos.
Atenciosamente
Sicom Testing
Bom dia, poderia me dizer quais normas se aplicam a um transformador de controle com entradas multitensão de 220 V – 240 V – 380 V – 400 V – 440 V e saída de 24 V – para frequência de 50/60 Hz. Com potência de 50 V amperes.
Bom dia,
O seu produto está abrangido pelas diretivas 2014/30/EU-EMC e 2014/35/EU-LVD.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Uma bateria de chumbo-ácido selada em um gabinete (que pode ser usada para alimentação portátil ou para dar partida em um veículo) requer LVD mesmo que produza 12V, simplesmente porque o carregador externo que carrega a bateria é de 230V e requer LVD? isso faz com que todo o produto precise de LVD?
Obrigado
Bom dia,
Se a bateria e o carregador forem colocados no mercado como um único produto, o LVD deve ser aplicado a todos os seus componentes.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
O produto não se enquadra na diretriz de baixa tensão pois sua tensão nominal de saída é superior aos limites de aplicação da diretriz (1000 volts em corrente alternada – 1500 volts em corrente contínua).
Atenciosamente
Teste Sicom
Um dispositivo composto por alguns acelerômetros, tensômetros alimentados por tensão externa contínua (máx. 10 V DC) requer marcação CE? O dispositivo não possui baterias internas.
Bom dia,
Sim, um dispositivo deste tipo requer a marcação CE, uma vez que se enquadra na Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (EMC).
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Um motor elétrico de barco de 400W, portanto com tensão inferior ao limite de 50V, está sujeito à Diretiva de Baixa Tensão?
Obrigado
Thierry
Bom dia,
Não, não está sujeito à directiva de baixa tensão, pois de acordo com o Anexo 2 da mesma estão excluídos da directiva "Equipamento eléctrico especializado, para utilização em navios, aeronaves ou caminhos-de-ferro, em conformidade com as disposições de segurança elaboradas por organismos internacionais em que participam os Estados-Membros". No entanto, deve cumprir a diretriz para equipamentos utilizados em barcos.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Gostaria de saber se um transformador de potência a óleo de 250kVA / 420V / 220V tem marcação CE. Que eu saiba, os transformadores de potência MT/BT não estão sujeitos.
Obrigado
Bom dia,
A diretiva de baixa tensão não se aplica aos transformadores MT/BT, mas estão sujeitos a outros regulamentos que devem ser respeitados, incluindo a Diretiva 2009/125/CE sobre ecodesign, que exige que a marcação CE seja afixada nos produtos.
Atenciosamente
Teste Sicom
Boa tarde,
Queria perguntar a você, um dispositivo eletrônico fabricado na China e vendido na Europa com as seguintes características (bateria de 150 mAh, potência nominal de 5 W, tensão da bateria de 3,7 V, tensão de entrada CC de 5 V/1 A) está em conformidade com a diretiva EMC (com relativa Marcação CE), RoSH e WEEE, certo?
Em relação à diretriz LVD, o objeto tem potência inferior a 75 V DC e portanto não se enquadra na mesma, correto?
Sendo inferior, tem que cumprir outras diretivas? Obrigado
Bom dia,
Além das diretivas que você mencionou, é necessário verificar se o produto é seguro, pois o produto não se enquadra no LVD, aplica-se a diretiva “Segurança geral do produto”.
Além disso, se o produto contiver módulos de rádio, os padrões LVD serão aplicados mesmo se a tensão de alimentação for inferior a 75V.
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, para um produto de beleza para extração de cravos, com tensão de entrada 5V - tensão da bateria 3,7V e potência de entrada 0,8W, você precisa de certificações CE? , Obrigado
Bom dia,
Sim, o produto requer certificação CE, nomeadamente por atuar diretamente no corpo humano é aplicável a diretiva de dispositivos médicos.
Saudações Teste Sicom
Bom dia, os aparelhos alimentados por bateria precisam ter a marca CE mesmo que sejam de baixa tensão?
Bom dia.
Os dispositivos eletrónicos alimentados por bateria enquadram-se na Diretiva EMC e, portanto, estão sujeitos à marcação CE.
Qualquer carregador de bateria acoplado ao aparelho, bem como equipamentos com fonte de alimentação integrada, que se enquadrem na faixa de tensão da diretiva, enquadram-se no âmbito da diretiva de baixa tensão.
Saudações do Sicom Testing
Gostaria de saber qual diretiva de baixa tensão uma bicicleta ergométrica doméstica que não utiliza fonte de alimentação, mas utiliza a corrente elétrica gerada pela própria pedalada por meio de um gerador, deve cumprir
Se as tensões geradas no interior da bicicleta estática forem inferiores a 50 volts, a diretiva de baixa tensão não se aplica. Na ausência de outras diretivas de segurança aplicáveis a este produto, a Diretiva Geral de Segurança de Produtos (2001/95/CE) deverá ser aplicada.
Saudações do Sicom Testing