Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014
Em 22.05.2014 foi publicado no Diário Oficial o Diretiva 2014/53/UE emitida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e dirigida a equipamentos de rádio que transmitem, emitem ou recebem intencionalmente ondas de rádio para fins de radiocomunicação ou determinação de rádio e que utilizam sistematicamente o espectro de radiofrequências.
Os equipamentos terminais de linhas fixas não são considerados incluídos na directiva.
A recente publicação revoga a Diretiva 1999/5/CE, uma vez que está sujeita a várias alterações substanciais e, portanto, descontinuada por motivos de clareza.
Em suma, 10 pontos retirados da Directiva
- O transmissor não deve gerar interferências prejudiciais e as emissões de ondas de rádio indesejadas devem ser limitadas a um nível que, no estado de progresso tecnológico alcançado, permita evitar interferências prejudiciais.
- O receptor, quando presente, deve ter um nível de desempenho que permita o funcionamento regular e o proteja do risco de interferências prejudiciais.
- A capacidade de recepção do receptor é considerada um factor importante para garantir a utilização eficiente do espectro radioeléctrico: deve ter resistência adequada contra interferências prejudiciais e sinais indesejados.
- A interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, para determinadas categorias ou classes, deve incluir uma norma (carregador de bateria), a fim de reduzir a acumulação de lixo eletrónico e custos desnecessários.
- A protecção dos dados pessoais e da privacidade dos utilizadores de equipamentos de rádio, bem como a protecção contra a fraude, devem ser melhoradas através do desenvolvimento de funcionalidades adequadas implementadas nos produtos.
- O equipamento deve apoiar o acesso aos serviços de emergência e o projeto deve incluir o desenvolvimento para facilitar a utilização mesmo por pessoas com deficiência.
- Capacidade de fazer upload ou modificar software somente se a conformidade do equipamento não estiver comprometida.
- Obrigação de registar os equipamentos de rádio destinados à colocação no mercado num sistema centralizado para aumentar a eficiência e a eficácia da fiscalização do mercado e contribuir para aumentar o nível de conformidade com a presente diretiva. Esta obrigação acarreta encargos adicionais para os operadores económicos e, por conseguinte, só deverá ser introduzida para categorias de equipamentos de rádio para os quais ainda não tenha sido alcançado um elevado nível de conformidade.
- Para os fabricantes não está prevista a notificação prévia de informação sobre as condições de utilização de equipamentos de rádio que utilizem faixas de frequências não harmonizadas.
O sistema Sistema de informação de frequência ECO (EFIS) do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) está à disposição dos fabricantes que podem pesquisar informações sobre frequências para todos os Estados-Membros e avaliar se, e em que condições, esses equipamentos de rádio podem ser utilizados em cada Estado-Membro. - Para efeitos de promoção, actividades de demonstração em feiras, exposições e eventos, é possível exibir equipamentos de rádio que não cumpram a presente directiva e que não possam ser colocados no mercado, desde que os expositores garantam que é fornecido um nível de informação suficiente para o público .
Sicom Testing oferece um serviço completo para certificação de equipamentos de rádio operando de acordo com os principais padrões de telecomunicações.
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