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A directiva Machinery (MD)

A directiva Machinery (MD)

A Directiva Europeia 2006/42 Machinery / CE (MD) Ele fornece a base regulamentar para a harmonização dos requisitos essenciais de segurança para máquinas a nível europeu. A directiva assegura a livre circulação das máquinas no mercado único, bem como um nível adequado de protecção dos trabalhadores e cidadãos da União.

Esta directiva faz parte do quadro legislativo para a livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia.

Em geral, a directiva visa evitar os riscos relacionados a um produto ou a um fenômeno. O mesmo produto pode ser coberta por várias directivas.

O objectivo da presente directiva é a defesa de um interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias.

O nome em Inglês para esta directiva: Diretriz de Máquinas;

Sua abreviatura é: MD;

Seu código é: 2006/42/CE;

A directiva anterior sobre este tema, Hoje já não está em vigor: 98/37/CE.

E 'útil saber as referências das directivas, porque muitas vezes estão na documentação produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus se eles não recentemente foi atualizado.

Campo de aplicação: esta directiva sobre o produto de máquina definido como "o conjunto equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de accionamento diferente do humano ou animal directamente aplicada, composto por peças ou componentes, dos quais, pelo menos, um mel, se uniram para uma aplicação específica ";

Requisitos essenciais: esses produtos, para ser colocado no mercado europeu, devem cumprir os seguintes requisitos essenciais. Estes requisitos são determinados por uma avaliação dos riscos do produto, para detectar quais os aspectos específicos deve ser aprofundada e de acordo com o que rege esse estudo está a ter lugar.

Principais conteúdos da directiva

  • pré-condições
  • Campo de aplicação
  • definições
  • Requisitos essenciais
  • Obrigações do fabricante
  • Obrigações dos outros operadores económicos
  • livre circulação
  • Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas
  • avaliação da conformidade
  • organismos notificados
  • Marcação CE

pré-condições

Estas são as razões que levaram à escrita da directiva.

Campo de aplicação

O escopo define as categorias de produtos ou fenômenos abrangidos pela Directiva.

Muitas vezes é dado um critério geral apoiada por listas explícitas de produtos / fenômenos que estão sujeitos à Directiva e produto / fenômenos que são excluídos da directiva, a fim de esclarecer as situações específicas.

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Eles também precisam entender o âmbito da directiva, fornecendo a definição de termos-chave.

Requisitos essenciais

Requisitos essenciais são requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado.

Muitas vezes, os requisitos são fornecidos no anexo I da Directiva.

Obrigações do fabricante

O fabricante (ou o seu representante na comunidade europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve os requisitos e procedimentos que devem ser seguidos, referindo-se aos anexos da directiva para a extensão de mais detalhes.

Obrigações dos outros operadores económicos

Distribuidores e varejistas também são responsáveis ​​e responsáveis ​​se trocar itens que não estejam em conformidade com as directivas europeias. Eles devem verificar se o fabricante se executar o teste de segurança elétrica, se o produto está equipado com a declaração de conformidade da UE e que possui a marca CE.

Qualquer importador deve garantir que os procedimentos para a verificação da conformidade do produto foram realizados, deve verificar a presença da marcação CE e certificar-se de que a documentação técnica do produto está disponível para as autoridades nacionais competentes.

livre circulação

Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação cumprir todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a aposição. Eles não podem, portanto, ser proibida, restringir ou impedir a colocação no mercado e entrada em serviço no seu território de produtos com a marca CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE não tenham sido aplicadas indevidamente.

Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas

Nas diretrizes do nosso interesse que está associada a uma lista de normas harmonizadas que é publicado no Jornal Oficial Europeia.

As normas harmonizadas facilitar grandemente a verificação da conformidade de um produto com as exigências da Directiva. Nestes padrões é descrito em detalhes como os testes devem ser realizados ou outros tipos de avaliação necessário para se supor que um cumpre produtos.

Se um produto está disponível das normas harmonizadas que cobrem todos os requisitos da Directiva, Se estas regras são aplicadas de uma forma completa e o produto passa em todos os ensaios previstos nestes regras, em seguida, pode-se supor que o produto está em conformidade com os requisitos dessa directiva.

Na ausência de normas harmonizadas adequada para o caminho do produto é mais complicado e caro.

Equipar um laboratório adequado para realizar os testes requeridos pelo coisa Normas harmonizadas é bastante oneroso. Por esta razão, os fabricantes muitas vezes contam com laboratórios de testes externos.

organismos notificados

Na Europa, é o corpo que pode fazer uma avaliação do cumprimento, agindo como um terceiro ou se a feita pelo fabricante e seus laboratórios confiáveis ​​está correta.

Na maioria dos casos, no entanto, o uso de um organismo notificado não é fornecido ou não necessário.

Marcação CE

Os produtos estão em conformidade com todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a marcação deve transmiti-la CE. Esta marcação é, especialmente, uma indicação de que os produtos estão em conformidade com os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis ​​e que eles foram submetidos a um procedimento de avaliação da conformidade previsto pelas directivas. Os Estados-Membros também são obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.

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ou chamada +39 0481 778931.

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