A rotulagem energética

A directiva europeia sobre rotulagem energética (Regulamento (UE) 2017/1369) que estabelece um quadro que se aplica aos produtos relacionados com a energia colocados no mercado ou postos. Este prevê a rotulagem desses produtos e da prestação de informações consistentes para a eficiência energética, o consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos em uso, e respectivas informações complementares, para permitir que os clientes a escolher produtos mais eficientes a fim de reduzir seu consumo de energia.

Esta directiva faz parte do quadro legislativo para a livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia.

Em geral, a directiva visa evitar os riscos relacionados a um produto ou a um fenômeno. O mesmo produto pode ser coberta por várias directivas.

O objectivo da presente directiva é a defesa de um interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias.

O nome em Inglês para esta directiva: Regulamento rotulagem energética;

Seu código é: (UE) 2017/1369;

directivas anteriores sobre este assunto, Hoje eles já não estão em vigor: 2010/30/UE, 92/75/CEE.

É útil saber as referências das directivas, porque muitas vezes estão na documentação produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus se eles não recentemente foi atualizado.

Campo de aplicação: A directiva aplica-se aos produtos relacionados com a energia colocados no mercado ou postos. Esta directiva não se aplica aos produtos de segunda mão, a menos que eles são importados de um país terceiro e os meios de transporte de pessoas ou mercadorias.

Requisitos essenciais: esses produtos sejam introduzidos no mercado europeu devem cumprir os requisitos essenciais, tais como a rotulagem dos produtos e da prestação de informações consistentes para a eficiência energética, o consumo de energia e outros recursos. De 1 Janeiro 2019 Registro é necessário para produtos no banco de dados do produto europeu para rotulagem energética.

Principais conteúdos da directiva

  • pré-condições
  • Campo de aplicação
  • definições
  • Requisitos essenciais
  • Obrigações do fabricante
  • Obrigações dos outros operadores económicos
  • livre circulação
  • Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas
  • avaliação da conformidade
  • organismos notificados
  • Marcação CE

Faixa de LEDpré-condições

Estas são as razões que levaram à escrita da directiva.

Campo de aplicação

O escopo define as categorias de produtos ou fenômenos abrangidos pela Directiva.

Muitas vezes é dado um critério geral apoiada por listas explícitas de produtos / fenômenos que estão sujeitos à Directiva e produto / fenômenos que são excluídos da directiva, a fim de esclarecer as situações específicas.

definições

Eles também precisam entender o âmbito da directiva, fornecendo a definição de termos-chave.

Requisitos essenciais

Requisitos essenciais são requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado.

Muitas vezes, os requisitos são fornecidos no anexo I da Directiva.

Obrigações do fabricante

O fabricante (ou o seu representante na comunidade europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve os requisitos e procedimentos que devem ser seguidos, referindo-se aos anexos da directiva para a extensão de mais detalhes.

Obrigações dos outros operadores económicos

Distribuidores e varejistas também são responsáveis ​​e responsáveis ​​se trocar itens que não estejam em conformidade com as directivas europeias. Eles devem verificar se o fabricante se executar o teste de segurança elétrica, se o produto está equipado com a declaração de conformidade da UE e que possui a marca CE.

Qualquer importador deve garantir que os procedimentos para a verificação da conformidade do produto foram realizados, deve verificar a presença da marcação CE e certificar-se de que a documentação técnica do produto está disponível para as autoridades nacionais competentes.

livre circulação

Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação cumprir todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a aposição. Eles não podem, portanto, ser proibida, restringir ou impedir a colocação no mercado e entrada em serviço no seu território de produtos com a marca CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE não tenham sido aplicadas indevidamente.

Presunção de padrões de conformidade e harmonizadas

Nas diretrizes do nosso interesse que está associada a uma lista de normas harmonizadas que é publicado no Jornal Oficial Europeia.

As normas harmonizadas facilitar grandemente a verificação da conformidade de um produto com as exigências da Directiva. Nestes padrões é descrito em detalhes como os testes devem ser realizados ou outros tipos de avaliação necessário para se supor que um cumpre produtos.

Se um produto está disponível das normas harmonizadas que cobrem todos os requisitos da Directiva, Se estas regras são aplicadas de uma forma completa e o produto passa em todos os ensaios previstos nestes regras, em seguida, pode-se supor que o produto está em conformidade com os requisitos dessa directiva.

Na ausência de normas harmonizadas adequada para o caminho do produto é mais complicado e caro.

Equipar um laboratório adequado para realizar os testes requeridos pelo coisa Normas harmonizadas é bastante oneroso. Por esta razão, os fabricantes muitas vezes contam com laboratórios de testes externos.

organismos notificados

Na Europa, é o corpo que pode fazer uma avaliação do cumprimento, agindo como um terceiro ou se a feita pelo fabricante e seus laboratórios confiáveis ​​está correta.

Na maioria dos casos, no entanto, o uso de um organismo notificado não é fornecido ou não necessário.

Marcação CE

Os produtos estão em conformidade com todas as disposições das directivas aplicáveis ​​que prevêem a marcação deve transmiti-la CE. Esta marcação é, especialmente, uma indicação de que os produtos estão em conformidade com os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis ​​e que eles foram submetidos a um procedimento de avaliação da conformidade previsto pelas directivas. Os Estados-Membros também são obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.

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