A Diretiva de Máquinas (MD)

A Diretiva Europeia de Máquinas 2006/42/CE (MD) constitui a base regulamentar para a harmonização dos requisitos essenciais de segurança para máquinas a nível europeu. A directiva garante a livre circulação de máquinas no mercado único, bem como um nível correcto de protecção dos trabalhadores e dos cidadãos da União.

Esta directiva enquadra-se no quadro legislativo da livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia.

Geralmente, a directiva visa evitar riscos associados a um produto ou fenómeno. O mesmo produto pode ser regulamentado por diversas directivas.

O objetivo desta diretiva é defender um interesse comum dos cidadãos europeus e das empresas europeias.

O nome em inglês para esta diretiva é: Diretiva Máquinas;

Sua sigla abreviada é: MD;

O seu código é: 2006/42/CE;

A directiva anterior sobre este tema, que já não está em vigor, é: 98/37/CE.

É útil conhecer as referências das antigas directivas porque são frequentemente encontradas na documentação de produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus, caso não tenham sido actualizadas recentemente.

Campo de aplicação: esta diretriz diz respeito ao produto-máquina definido como "o conjunto equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento diferente da força direta humana ou animal, composto por partes ou componentes, dos quais pelo menos um é móvel, solidamente conectado entre si para uma aplicação específica”;

Requisitos essenciais: estes produtos, para serem colocados no mercado europeu, devem cumprir os seguintes requisitos essenciais. Esses requisitos são determinados através de uma avaliação de risco do produto, para identificar quais aspectos específicos precisam ser explorados em profundidade e de acordo com quais normas essa investigação deve ser realizada.

Conteúdo principal da diretiva

  • Instalações
  • Campo de aplicação
  • Definições
  • Requisitos essenciais
  • Obrigações do fabricante
  • Obrigações dos outros operadores económicos
  • Movimento livre
  • Presunção de conformidade e normas harmonizadas
  • Avaliação de conformidade
  • Organismos notificados
  • marcação CE

Instalações

Estas são as razões que levaram à redação da diretiva.

Campo de aplicação

O âmbito de aplicação define as categorias de produtos ou fenómenos regulados pela directiva.

Muitas vezes, um critério geral é fornecido acompanhado de listas explícitas de produtos/fenómenos que estão sujeitos à directiva e de produtos/fenómenos que estão excluídos da directiva, a fim de esclarecer situações específicas.

Sofá motorizadoDefinições

Servem também para compreender o âmbito de aplicação da directiva, fornecendo definições dos principais termos utilizados.

Requisitos essenciais

Os requisitos essenciais são requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado.

Os requisitos encontram-se frequentemente no Anexo I da Diretiva.

Obrigações do fabricante

O fabricante (ou o seu representante autorizado na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve as obrigações e procedimentos que deve seguir, consultando os anexos da diretiva para aspectos mais detalhados.

Obrigações dos outros operadores económicos

Os distribuidores e retalhistas também são responsáveis se comercializarem artigos que não cumpram as directivas europeias. Devem verificar se o fabricante realizou o teste de segurança elétrica, se o produto possui a declaração de conformidade UE e se ostenta a marca CE.

O potencial importador deve garantir que foram cumpridos os procedimentos de verificação da conformidade do produto, deve verificar a presença da marcação CE e garantir que a documentação técnica do produto está à disposição das autoridades nacionais competentes.

Movimento livre

Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação CE cumprem todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a sua aposição. Não podem, portanto, proibir, limitar ou impedir a colocação no mercado e a entrada em serviço no seu território de produtos que ostentam a marcação CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE tenham sido aplicadas indevidamente.

Presunção de conformidade e normas harmonizadas

As directivas do nosso interesse estão associadas a uma lista de normas harmonizadas que é publicada no Jornal Oficial Europeu.

As normas harmonizadas tornam muito mais fácil verificar a conformidade de um produto com os requisitos de uma directiva. Estas normas descrevem detalhadamente como devem ser realizados os testes ou outras avaliações necessárias para assumir que um produto está conforme.

Se estiverem disponíveis para um produto normas harmonizadas que abranjam todos os requisitos da directiva, se estas normas forem integralmente aplicadas e o produto passar todos os testes previstos nestas normas, então pode presumir-se que o produto cumpre os requisitos dessa directiva.

Na ausência de normas harmonizadas adequadas ao produto, o caminho é mais complicado e caro.

Equipar um laboratório adequado para realizar os testes exigidos pelas Normas Harmonizadas é bastante caro. Por esta razão, os fabricantes recorrem frequentemente a laboratórios de testes externos.

Organismos notificados

Na Europa é o organismo que pode realizar uma avaliação de conformidade agindo como terceiro ou avaliar se a realizada pelo fabricante e pelos seus laboratórios de confiança é correta.

Na maioria dos casos, porém, a utilização de um organismo notificado não está prevista ou, em qualquer caso, não é necessária.

marcação CE

Os produtos que cumpram todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a marcação CE devem ostentar a mesma. Esta marcação é, em particular, uma indicação de que os produtos cumprem os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis e que foram submetidos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto pelas próprias directivas. Os Estados-Membros são também obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.

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