Sicom Testing está recebendo muitas solicitações relacionadas à Diretiva Europeia de Equipamentos de Rádio (RED) 2014/53/UE: aqui está um resumo das respostas às solicitações mais comuns relacionadas à aplicação da RED.
Quais equipamentos de rádio são abrangidos pela Diretiva RED
A diretiva inclui qualquer dispositivo elétrico ou eletrônico que emita e/ou receba intencionalmente ondas de rádio para:
- comunicar (comunicação por rádio);
- determinar algumas características de um objeto, por exemplo, sua posição e velocidade (determinação de rádio).
Em comparação com a Directiva R&TTE 1999/5/CE, a Directiva Rádio introduz algumas alterações e agora inclui também receptores de áudio e TV.
A directiva não abrange equipamentos terminais de telecomunicações (por exemplo, telefones com fios) e equipamentos de rádio utilizados por radioamadores (a menos que sejam disponibilizados no mercado).
Dado que a aplicação da Diretiva RED se torna obrigatória
A partir de 13 de junho de 2017, a aplicação da Diretiva RED é obrigatória para todos os equipamentos acima indicados e a anterior diretiva R&TTE 1999/5/CE perdeu a sua validade.
O caminho a seguir para cumprir a Diretiva Rádio
A abordagem mais simples consiste em aplicar as normas harmonizadas indicadas pelo Jornal Oficial da União Europeia, que conferem a "presunção de conformidade". Existem normas harmonizadas para todas as principais tecnologias de rádio em utilização e, consequentemente, a maioria dos produtos de rádio pode ser certificada com a aplicação de normas harmonizadas. Por conseguinte, não é necessário um certificado de tipo UE emitido por um organismo notificado.
Testes adicionais exigidos pela Diretiva Rádio
Alguns produtos podem exigir testes adicionais, porém isso varia de caso para caso e pode envolver aspectos de bom uso do espectro de rádio para transmissores e imunidade a campos eletromagnéticos em particular.
Em todos os casos, os dispositivos de rádio também devem atender aos requisitos de compatibilidade eletromagnética e segurança, e os fabricantes podem aplicar os padrões harmonizados das Diretivas EMC 2014/30/UE e LVD 2014/35/UE.
Quem é responsável por garantir a conformidade do produto
Ao abrigo da Diretiva RED, o fabricante ou importador é o principal responsável pelo produto no mercado europeu, mas outros operadores económicos na cadeia de distribuição também são responsáveis se comercializarem equipamentos de rádio que não cumpram a diretiva.
A Diretiva RED contém uma lista de obrigações dos fabricantes para colocarem os seus produtos no mercado. Devem garantir que o seu produto é fabricado de forma a cumprir os requisitos essenciais estabelecidos pela directiva, realizando o procedimento de avaliação da conformidade técnica, preparando e mantendo a documentação técnica e a declaração UE de conformidade, e garantindo a conformidade dos todas as peças produzidas e colocadas no mercado.
Os operadores económicos são obrigados a garantir a conformidade dos produtos, assegurando que o fabricante realizou um procedimento de avaliação de conformidade adequado, que o produto ostenta a rotulagem exigida (por exemplo, marcação CE) e que é acompanhado da documentação relevante, incluindo instruções e segurança informações em uma linguagem que possa ser facilmente compreendida pelo usuário final.
Ainda precisa de ajuda?
A transição para a nova Diretiva Rádio envolve diversas alterações nos requisitos de teste e avaliação de equipamentos e pode criar incerteza sobre como proceder no processo de certificação.
Com sua vasta experiência em certificação de equipamentos de rádio e sua atualização contínua, Sicom Testing pode ajudar os operadores económicos a compreender os requisitos de conformidade dos seus equipamentos de rádio, prestando serviços de orientação e consultoria, e cuidando de toda a certificação dos produtos, desde os testes até à preparação da documentação técnica.
Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.
Bom dia, gostaria de saber se um smartwatch deve ter o número de série impresso fisicamente ou transportá-lo na embalagem e no menu do software para cumprir a regulamentação europeia.
Bom dia
De acordo com as directivas, um produto deve possuir um número de lote, número de série ou qualquer outro elemento que permita a sua identificação, ou, se a dimensão ou natureza do equipamento eléctrico não o permitir, que a informação exigida conste da embalagem ou em documento que acompanha o material elétrico.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia, gostaria de saber se um controle remoto que liga e desliga um gerador de energia de aproximadamente 2kW deve estar sujeito à diretriz RED?
Obrigado pela resposta
Obrigado Gaetano por nos escrever,
se o controle remoto utiliza ondas de rádio, o VERMELHO certamente se aplica tanto ao aparelho que envia os comandos quanto ao que os recebe. Caso contrário, o VERMELHO não se aplica a controles remotos infravermelhos ou com fio.
Bom trabalho e saudações
Sicom Testing