A directiva RED 2014/53 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho - emitida em 16 Abril 2014 e revoga a Directiva 1999/5 / CE - regula a harmonização dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de União equipamento de rádio, definição de obrigações e condições a fim de proceder neste sentido.
Escopo de aplicação
A directiva define "equipamento de rádio", um produto eléctrico ou electrónico que emite e / ou recebe ondas de rádio intencionalmente para fins de comunicação de rádio e / ou determinação de rádio ou um produto eléctrico ou electrónico que deve ser preenchido com um acessório, como uma antena, para emissão e / ou intencionalmente receber ondas de rádio para comunicação de rádio e / ou de radiodeterminação.
Eles são excluídos da aplicação do equipamento de rádio directiva utilizados pelos radioamadores ou modificados, equipamento de rádio utilizado exclusivamente para actividades relativas à segurança pública, equipamentos marítimos que se enquadra no âmbito da Directiva 96/98 / CE, alguns equipamentos para a aviação – definido pelo Regulamento (UE) 2018/1139 Parlamento Europeu e ao Conselho - eo kit de avaliação personalizada para profissionais, destina a ser utilizado apenas em instalações de pesquisa.
Os princípios gerais da directiva dos equipamentos de rádio sobre a observância dos requisitos essenciais para a segurança elétrica do produto, compatibilidade eletromagnética (EMC), o uso eficiente do espectro. parâmetros focais do processo de certificação de equipamentos de rádio - quando cumprir - são mostrados pela marcação CE e declaração de conformidade.
No processo de certificação do equipamento de rádio, Directiva identifica diferentes tipos de empresas que atendem às diversas obrigações. estes fabricantes, representantes autorizados, importadores e distribuidores.
Deveres dos fabricantes
Ao colocar o seu equipamento de rádio no mercado, fabricantes são obrigados a garantir que estes foram concebidos e fabricados em conformidade com a Directiva, preparação da documentação técnica e executar – ou executando um laboratório de testes competente como Sicom – seu procedimento de avaliação da conformidade para certificação de equipamentos de rádio.
Os fabricantes são obrigados a elaborar - ou desenhar - uma declaração de conformidade UE , afixar a marca CE, reter a documentação técnica e a declaração UE de conformidade por um período de dez anos a partir da data em que foi introduzido o equipamento de rádio no mercado e fornecer às autoridades competentes, quando necessário.
Obrigação dos fabricantes é também para garantir que a produção continua a cumprir a directiva, garantir que o equipamento de rádio colocados no mercado por eles, embalagem ou de um documento de acompanhamento, É afixada uma série de tipo, fornada, padrão, seu nome, o seu nome ou marca comercial eo endereço onde pode ser contactado, numa língua facilmente compreensível para o usuário final.
Um kit de produtos, os fabricantes devem garantir que todos os equipamentos de rádio única é acompanhada por uma cópia da declaração UE de conformidade ou uma declaração da UE simplificado de conformidade.
Finalmente, os fabricantes têm o dever de tomar as necessárias medidas correctivas sempre que considere que um rádio eles colocaram no mercado não está em conformidade com a directiva.
Obrigações de representantes autorizados
Os fabricantes podem designar, mandatar por escrito, um representante autorizado que terá o dever de manter a declaração UE de conformidade à disposição das autoridades nacionais de fiscalização do mercado e a documentação técnica por um período de dez anos a partir da data em que foi introduzido o equipamento de rádio no mercado e fornecer todas documentação necessária sequência de um pedido fundamentado da autoridade nacional competente.
Deveres dos importadores
O importador que deseje colocar no mercado de rádio é obrigado a verificar o cumprimento, certificando-se de que o fabricante tenha efectuado o procedimento de avaliação da conformidade adequado, estar de posse da documentação técnica relativa à certificação de equipamentos de rádio descrita no parágrafo anterior.
Importadores, como fabricantes, cumprir a obrigação de indicar on the Radio equipamentos, embalagem ou de um documento de acompanhamento, seu nome, seu nome comercial registado ou marca registada eo endereço postal para que possam ser contactados.
Eles garantem que os equipamentos de rádio é acompanhado de instruções e informações de segurança e que as condições de armazenagem ou transporte não prejudicam o equipamento satisfaz mesmo.
Por um período de dez anos a partir da data em que foi introduzido o equipamento de rádio em mercado, os importadores manter a declaração UE de conformidade à disposição das autoridades de fiscalização do mercado; eles também garantem que, a pedido, documentação técnica será disponibilizada a essas autoridades.
Finalmente, como no caso dos fabricantes, importadores que têm razão para acreditar que um rádio eles colocaram no mercado não está em conformidade com a directiva, Eles são obrigados a tomar as medidas correctivas necessárias.
distribuidores Obrigações
Antes de equipamento de rádio disponíveis no mercado, os distribuidores são obrigados a verificar se ele tem a marcação CE, Ele é acompanhado dos documentos necessários, bem como pelas instruções e informações de segurança.
E’ seu dever de garantir - como no caso de importadores - que durante o armazenamento ou equipamento de rádio de transporte não sofre danos que possam comprometer o seu cumprimento. Você é obrigado, Além disso, a informar a autoridade de supervisão no caso Suponha que há que o produto não está em conformidade com os requisitos essenciais de segurança, tomar as medidas correctivas necessárias ou a retirada do produto do mercado quando o dever.
I Distributori, sequência de um pedido fundamentado da autoridade nacional competente, Eles são obrigados a cooperar, fornecendo-lhe toda a informação e documentação, em papel ou em formato eletrônico, necessárias para demonstrar a conformidade de rádio.
Sicom Testing realiza nos seus laboratórios Todos os testes necessários para o Certificação de equipamentos de rádio e para os produtos de um tipo diferente envolvendo o uso de interfaces de rádio.
Para solicitar mais informações sobre este tópico, escrever para info@sicomtesting.com
ou chamada +39 0481 778931.