A norma EN 50121-3-2 diz respeito aos aspectos de compatibilidade eletromagnética de equipamentos instalados a bordo de veículos ferroviários e elétricos.
Especifica os requisitos que estes produtos devem satisfazer em termos de emissões e imunidade, tendo em conta o ambiente ferroviário e as interferências geradas por outros equipamentos a bordo.
A norma EN 50121-3-2 é preparada e emitida pelo CENELEC (Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica), que é o comité europeu de normalização eletrotécnica.
Campo de aplicação: a norma aplica-se aos aspetos de emissões e imunidade da compatibilidade eletromagnética para equipamentos elétricos e eletrónicos destinados a utilização em material circulante e com faixas de frequência até 400 GHz.
Exemplos de equipamentos para instalação em veículos ferroviários e elétricos são:
- dispositivos para gravação e armazenamento de dados (dataloggers);
- intercomunicadores de emergência;
- display de sinalização;
- caixas de som.
COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA NO SETOR FERROVIÁRIO
A infraestrutura ferroviária apresenta um ambiente eletromagnético complexo composto por diversos sistemas de sinalização, tração, telecomunicações e radiocomunicações.
A compatibilidade eletromagnética (EMC) entre sistemas elétricos e eletrônicos é um requisito essencial para a operação segura e confiável dos equipamentos. É evidente que as interferências causadas pelos sistemas de tracção podem perturbar os equipamentos de sinalização, com consequências potencialmente perigosas.
O principal problema da compatibilidade eletromagnética no ambiente ferroviário é a função diferenciada dos trilhos. Originalmente, os trilhos eram apenas um sistema de orientação mecânico, mas o advento da eletricidade e o crescimento tecnológico tornaram a infraestrutura ferroviária um sistema complexo no qual interagem diferentes equipamentos. A presença de equipamentos tecnologicamente avançados e “históricos” torna o problema da interferência uma questão extremamente importante.
AS NORMAS EN 50121
As normas harmonizadas específicas para o sector ferroviário são as normas EN 50121 que regulam os aspectos da compatibilidade electromagnética tanto no ambiente ferroviário como entre o ambiente ferroviário e o exterior.
Estas normas são diretamente referidas pela norma harmonizada EN 50155, referentes às tensões ambientais típicas do ambiente ferroviário. Esta, juntamente com a norma EN 45545, relativa ao comportamento ao fogo, constituem as principais normas específicas para ferrovias às quais os equipamentos eletrônicos instalados em trens, metrôs e bondes devem obedecer.
A família de normas EN 50121 está dividida em 6 partes que abrangem diferentes áreas:
- EN 50121-1 Informações gerais
- EN 50121-2 Emissão de todo o sistema ferroviário para o ambiente externo
- EN 50121-3-1 Material circulante — Comboio e veículo completo
- EN 50121-3-2 Material circulante — Equipamento
- EN 50121-4 Emissão e imunidade de equipamentos de sinalização e telecomunicações
- EN 50121-5 Emissões e imunidade de equipamentos e sistemas de alimentação fixa
A norma EN 50121-3-2 aplica-se aos equipamentos elétricos e eletrónicos instalados a bordo, que tem em consideração tanto o ambiente interno da infraestrutura ferroviária como o ambiente externo.
A norma também considera qualquer interferência gerada por transmissores de rádio portáteis utilizados a bordo, como walkie-talkies.
O objetivo da norma é definir os limites e métodos de ensaio para satisfazer os requisitos de emissões e imunidade em relação a perturbações conduzidas e irradiadas.
Os requisitos de emissões visam garantir que as perturbações geradas pelo equipamento durante o seu funcionamento normal não excedam um nível que impeça o funcionamento adequado de outros equipamentos.
Da mesma forma, os requisitos de imunidade visam garantir que os dispositivos instalados a bordo não sejam demasiado suscetíveis a perturbações geradas por outros equipamentos.
Os testes de equipamentos ferroviários podem ser complexos para certas peças, por isso é melhor contar com um laboratório especializado, como Sicom Testing que, graças aos seus muitos anos de experiência na realização dos testes previstos nas normas EN 50155 e EN 45545, pode fornecer todo o suporte necessário para avaliar e verificar os aspectos de compatibilidade eletromagnética destes produtos.
Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.

com
czy radiotelefo zabudowany w metrze też trzeba certyfikować nizależnie jeśli już posiada certyfikację organu nadzorującego Urząd Transportu Kolejowego w Polsce ?
Bom dia,
De um modo geral, se o radiotelefone já foi certificado e aprovado pela UTK na Polônia, essa aprovação refere-se à conformidade com os requisitos específicos do setor ferroviário, como compatibilidade eletromagnética, segurança e integração com os sistemas de bordo ou de comunicação.
Esta aprovação não substitui automaticamente as avaliações exigidas por outros regulamentos, como a Diretiva RED 2014/53/UE (para equipamentos de rádio), que continua sendo obrigatória para a marcação CE, mas pode ser exigida adicionalmente para garantir a compatibilidade do sistema no ambiente metropolitano.
Caso a aprovação da UTK seja baseada em critérios nacionais e não inclua uma avaliação completa de acordo com a RED, será necessário verificar se o dispositivo também atende aos requisitos de conformidade CE antes de ser colocado em serviço.
Atenciosamente
Sicom Testing
Olá, sou funcionário da USTIF, tenho que aprovar NÃO a instalação de validadores magnéticos em alguns bondes.
Como você recomenda que eu proceda?
Obrigado
Bom dia.
Neste caso é necessário consultar as indicações de um organismo notificado para a directiva de interoperabilidade ferroviária. De preferência o mesmo que já certificou o bonde.
Saudações do Sicom Testing