Dez pontos da directiva europeia sobre equipamento de rádio

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 Abril 2014

nos dados 22.05.2014 o Diário Oficial publicou o Diretiva 2014/53 / UE emitido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e dirigida ao Equipamento de rádio radiodifusão, intencionalmente emitir ou receber ondas de rádio para fins de comunicação rádio ou rádio e determinação sistematicamente usando o espectro rádio.

Os conjuntos de equipamentos terminais de in-line não se destinam a ser incluído na directiva.

A publicação recente revoga a Diretiva 1999/5 / CE, pois está sujeita a várias alterações substanciais e, portanto, descartada para fins de clareza.

em breve, 10 pontos tomados da Directiva

  1. O transmissor não deve gerar interferência prejudicial, e a emissão de ondas de rádio indesejados deve ser limitada a um nível que, o estado de avanço tecnológico alcançado, permite evitar interferência prejudicial.
  2. o receptor, quando presente, Ele deve possuir um nível de desempenho que permite que um fuznionamento regular e protegê-lo contra o risco de interferências prejudiciais.
  3. capacidade de recepção do receptor é considerada um fator importante para assegurar a utilização eficiente do espectro: ele deve ter uma resistência adequada contra sinais de interferência prejudiciais e indesejadas.
  4. A interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, para determinadas categorias ou classes, Deve fornecer um padrão (carregadores) a fim de reduzir o acúmulo de lixo eletrônico e custos desnecessários.
  5. A protecção dos dados pessoais e privacidade dos utilizadores de equipamentos de rádio, bem como a proteção de fraude, Eles devem ser melhorados através do desenvolvimento de recursos adequados aplicados em produtos.
  6. Le apparecchiature devono supportare l’accesso ai servizi di emergenza e la progettazione deve includere lo sviluppo per un facile utilizzo anche da parte di persone disabili.

  7. Possibilità di caricare o modificare software solo se la conformità dell’apparecchiatura non viene compromessa.
  8. exigência de registro para um sistema centralizado de equipamento de rádio a ser colocados no mercado para aumentar a eficiência e eficácia da fiscalização do mercado e para ajudar a elevar o nível de cumprimento da presente directiva. Esta obrigação implica encargos adicionais para os operadores económicos e deve, portanto, ser introduzida apenas para as categorias de equipamento de rádio para a qual ainda não alcançaram um elevado nível de cumprimento.
  9. Para os fabricantes que não é fornecido notificação prévia de informações sobre as condições de utilização dos equipamentos de rádio que usam bandas de frequência não harmonizadas.
    o sistema Sistema de Informação ECO Frequency (EFIS) Organismo Europeu de Comunicações (ECO) Ele está disponível para fabricantes que pode pesquisar a informação de frequência para todos os Estados-Membros e avaliar se, e em que condições, tali apparecchiature radio possono essere utilizzate all’interno di ogni Stato Membro.
  10. Para efeitos de promoção, de atividades de demonstração no âmbito do comércio, exposições e eventos, é possível exibir equipamento de rádio não conformes com a directiva e não podem ser colocados no mercado desde que os expositores garantir que forneceu um nível suficiente de informação ao público.

Sicom Testing oferece um serviço completo para o Certificação de equipamentos de rádio operando de acordo com o padrão principal telecomunicações.

Para solicitar mais informações sobre este tópico, escrever para info@sicomtesting.com
ou chamada +39 0481 778931.

artigos relacionados

dispositivos man-down RFID (em inglês) Tecnologia RFID pc_portátil Testes eletrônicos

Perguntas e comentários

Se você tiver perguntas ou comentários
Sicom Testing ficará feliz em respondê-las.