Alto-falantes Bluetooth: a marcação CE para alto-falantes

Dispositivos extremamente populares na área de entretenimento doméstico, os alto-falantes Bluetooth são capazes de aliar um bom grau de praticidade e um desempenho qualitativo de reprodução de áudio consistente com as expectativas vinculadas ao produto.

Seu claro sucesso no mercado se deve à conveniência de trocar dados digitais em curtas distâncias com consumo de bateria extremamente baixo em comparação com outras tecnologias. Os alto-falantes com tecnologia Bluetooth – recarregáveis via PC ou carro, agora capazes de se conectar aos diversos assistentes virtuais de uma casa inteligente – apresentam-se como uma opção de áudio eficiente no mercado, aliando potência, custo, leveza e praticidade.

Como funcionam os alto-falantes Bluetooth

Os alto-falantes Bluetooth, ou mais precisamente os alto-falantes, recebem o sinal do dispositivo ao qual estão conectados ondas de rádio – o próprio sistema Bluetooth – amplificando-o em relação à potência que conseguem desenvolver.

Os alto-falantes Bluetooth geralmente são capazes de acomodar uma entrada de áudio analógica e vários componentes Hi-Fi a critério do modelo. Bluetooth funciona em Banda ISM 2,45 GHz (2400-2483,5 Mhz), característica que a caracteriza como uma tecnologia com interferência reduzida, estável e ideal para transmissão de sinais de curto alcance.

Tecnologia Wi-fi, principal concorrente em termos de escolha de áudio, permite transportar uma maior quantidade de dados e em grandes espaços, mas exige a presença de uma rede local para conectar todos os dispositivos afetados.

Alto-falantes Bluetooth e marcação CE

Como todos os equipamentos eléctricos e electrónicos, os altifalantes Bluetooth - mas também os auscultadores e auriculares que utilizam a mesma tecnologia - deve ostentar a marcação CE e cumprir os padrões definidos pelas diversas diretivas.

Como é sabido, a marcação CE garante ao consumidor a conformidade do produto submeter-se a todas as disposições da Comunidade Europeia, em termos de protecção da saúde, segurança e protecção do ambiente. EU'obtenção da marcação CE para alto-falantes Bluetooth - que envolve principalmente a figura do fabricante, mas em diferentes níveis as figuras do mandatário, importador e distribuidor - é dividido em várias fases.

Partimos da identificação dos requisitos necessários ao cumprimento das directivas da Comunidade Europeia, para depois procedermos à sua verificação. A aplicação de normas harmonizadas de forma completa é o caminho mais simples e menos dispendioso para avaliar a conformidade dos produtos e, uma vez concluída a fase de verificação, é elaborada a ficha técnica.

O Arquivo técnico apresenta-se como colecionador de toda a documentação necessária para identificar o produto, neste caso os alto-falantes Bluetooth, e certificar a sua conformidade com os requisitos das diretivas aplicáveis. Concluída esta fase, a marcação CE é posicionada de forma visível, legível e indelével. Ao final do processo há a elaboração do Declaração de conformidade da UE que indica a conformidade do produto com todos os requisitos legais.

Quais obrigações do FABRICANTE, IMPORTADOR e DISTRIBUIDOR

Como mencionado, a figura de fabricante é o mais envolvido a nível operacional e burocrático no processo de avaliação, verificação e controlo da conformidade dos produtos. Ele vai cuidar disso elaborar a Declaração de Conformidade da UE, elaborando a ficha técnica e guardando toda a documentação por 10 anos. É obrigação do fabricante afixar a marca CE, mas também o desenvolvimento ações corretivas para garantir que o produto esteja em conformidade com as diretivas europeias durante toda a sua vida.

O importador deverá verificar se o produto por ele importado está equipado com Certificado CE de conformidade; possui a documentação para rastreabilidade e deve garantir que, durante o período em que o produto esteja sob sua responsabilidade, o mesmo não seja modificado de forma que possa comprometer a sua conformidade, informando o fabricante e as autoridades fiscalizadoras caso isso aconteça.

O distribuidor, da mesma forma, tem a obrigação de garantir que a conformidade dos produtos perdura ao longo do tempo e que não ocorram alterações de qualquer espécie, envidando todos os esforços para reportar eventuais inconsistências.

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