A Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho - de 26 de fevereiro de 2014 - harmoniza as legislações dos Estados-Membros relativas à compatibilidade eletromagnética dos dispositivos que podem ser colocados no mercado. A directiva EMC apresenta-se como um texto regulamentar no contexto das normas de segurança - referindo-se às normas técnicas IEC/ISO EN às quais os produtos eléctricos devem cumprir - e, portanto, garantindo que o equipamento aprovado num país membro da União Europeia esteja em conformidade com todos os outros países da UE. . Estes produtos estarão sujeitos à marcação CE, bem como serão explicitados como conformes através da declaração de conformidade da UE.
Esta directiva enquadra-se no quadro legislativo da livre circulação e comercialização de produtos na comunidade europeia. O seu objetivo final é evitar os riscos associados a um produto ou fenómeno, defendendo assim um interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias.
O nome em inglês para esta diretiva é: Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (EMC);
Sua abreviatura é: EMC;
O seu código é: 2014/30/UE;
As directivas anteriores sobre este tema, que já não estão em vigor, são: 2004/108/CE, 89/336/CEE.
É útil conhecer as referências das antigas directivas porque são frequentemente encontradas na documentação de produtos ou componentes, mas também nas leis e regulamentos europeus, caso não tenham sido actualizadas recentemente.
Campo de aplicação: a Diretiva EMC 2014/30/EU diz respeito a qualquer dispositivo acabado - ou combinação de dispositivos acabados - disponibilizado no mercado como uma unidade funcional independente, destinado ao usuário final e capaz de gerar perturbações eletromagnéticas, ou cujo funcionamento possa ser afetado por efeitos de tais distúrbios. Além disso, a directiva envolve combinações específicas de vários tipos de aparelhos e possivelmente outros dispositivos, que são montados, instalados e destinados a utilização permanente num local pré-estabelecido.
Requisitos essenciais: os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva, a serem colocados no mercado europeu, devem cumprir os seguintes requisitos essenciais.
- As perturbações electromagnéticas produzidas não devem exceder o nível acima do qual os equipamentos de rádio e telecomunicações ou outros equipamentos não podem funcionar normalmente;
- O nível de imunidade às perturbações electromagnéticas previsível em função da utilização a que se destinam permite o seu normal funcionamento, sem deterioração inaceitável.
Conteúdo principal da diretiva
- Instalações
- Campo de aplicação
- Definições
- Requisitos essenciais
- Obrigações do fabricante
- Obrigações dos outros operadores económicos
- Movimento livre
- Presunção de conformidade e normas harmonizadas
- Avaliação de conformidade
- Organismos notificados
- marcação CE
Instalações
As motivações que levaram à redação da própria diretriz são entendidas como “Premissas”.
Campo de aplicação
O âmbito de aplicação define as categorias de produtos ou fenómenos regulados pela directiva. Muitas vezes, um critério geral é expresso acompanhado de listas explícitas de produtos/fenómenos que estão sujeitos à directiva e de produtos/fenómenos que estão excluídos da directiva, a fim de esclarecer situações específicas.
Definições
A secção “Definições” inclui todas as explicações específicas dos principais termos utilizados na directiva, úteis para uma compreensão completa do campo de aplicação.
Requisitos essenciais
Os requisitos essenciais são os requisitos que o produto deve cumprir para ser colocado no mercado. Muitas vezes, os requisitos essenciais encontram-se no Anexo I da Directiva.
Obrigações do fabricante
O fabricante (ou o seu representante autorizado na Comunidade Europeia) é o principal responsável pela colocação de um produto no mercado. Este capítulo descreve as obrigações e procedimentos que deve seguir, consultando os anexos da diretiva para explicações e regulamentos mais detalhados.
Obrigações dos outros operadores económicos
Os distribuidores e retalhistas também são responsáveis se comercializarem artigos que não cumpram as directivas europeias. Devem verificar se o fabricante realizou o teste de segurança elétrica, se o produto possui a declaração de conformidade UE e se ostenta a marca CE.
O potencial importador deve garantir que foram cumpridos os procedimentos de verificação da conformidade do produto, deve verificar a presença da marcação CE e garantir que a documentação técnica do produto está à disposição das autoridades nacionais competentes.
Movimento livre
Os Estados-Membros devem presumir que os produtos que ostentam a marcação CE cumprem todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a sua aposição. Não podem, portanto, proibir, limitar ou impedir a colocação no mercado e a entrada em serviço no seu território de produtos que ostentam a marcação CE, a menos que as disposições relativas à marcação CE tenham sido aplicadas indevidamente.
Presunção de conformidade e normas harmonizadas
As directivas do nosso interesse estão associadas a uma lista de normas harmonizadas que é publicada no Jornal Oficial Europeu. As normas harmonizadas tornam muito mais fácil verificar a conformidade de um produto com os requisitos de uma directiva. Estas normas descrevem detalhadamente como devem ser realizados os testes ou outros tipos de avaliação necessários para verificar a conformidade de um produto.
Se estiverem disponíveis normas harmonizadas para um produto que cubra todos os requisitos da directiva - se estas normas forem aplicadas de forma completa e o produto passar todos os testes exigidos pelas próprias normas - então pode-se presumir que o produto cumpre os requisitos de segurança. Na ausência de normas harmonizadas adequadas ao produto, o caminho é mais complicado e caro.
Equipar um laboratório de EMC adequado para realizar os testes exigidos pelas Normas Harmonizadas é bastante caro. Por esta razão, os fabricantes recorrem frequentemente a laboratórios de testes externos.
Organismos notificados
Na Europa é o organismo que pode realizar uma avaliação de conformidade agindo como terceiro ou avaliar se a realizada pelo fabricante e pelos seus laboratórios de confiança é correta. Na maioria dos casos, porém, a utilização de um organismo notificado não está prevista ou, em qualquer caso, não é necessária.
marcação CE
Os produtos que cumpram todas as disposições das directivas aplicáveis que exigem a marcação CE devem ostentar a mesma. Esta marcação é, em particular, uma indicação de que os produtos cumprem os requisitos essenciais de todas as directivas aplicáveis e que foram submetidos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto pelas próprias directivas. Os Estados-Membros são também obrigados a tomar as medidas necessárias para proteger a marcação CE.
Sicom Testing oferece um serviço completo para testes de compatibilidade eletromagnética de produtos elétricos e equipamentos eletrônicos e rádios.
Para solicitar mais informações sobre este tema, escreva para info@sicomtesting.com
ou ligue para +39 0481 778931.
Bom dia,
Gostaria de importar mesas com tampos controlados eletricamente. Os componentes elétricos são um plugue com cabo de alimentação, uma fonte de alimentação, um motor, um interruptor com carregador USB. Que testes devo solicitar ao fabricante? para todos os itens acima separadamente? em termos de diretivas LVD e EMC? A Diretiva EMC se aplica a todo o sistema. A Diretiva Máquinas é necessária? É difícil encontrar uma resposta clara.
Bom dia,
Seus produtos se enquadram na Diretiva de Máquinas 2006/42/EC e na Diretiva EMC 2014/30/UE, que cobrem aspectos de segurança e compatibilidade eletromagnética, respectivamente. Para receber a marcação CE, os produtos completos devem ser testados de acordo com as normas harmonizadas das directivas acima mencionadas.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Tenho dúvidas sobre como aplicar a directiva EMC ao combinar produtos acabados e quando podem ser considerados componentes. Por exemplo, quando você compra um computador completo, o componente tem a marcação CE que contempla a diretiva EMC, se você compra os componentes separados em uma loja, cada um deles tem a marcação CE (EMC), mas o que acontecerá com o todo montado ? Em particular, como considerar as fontes de energia.
Muito obrigado,
Bom dia,
A directiva EMC aplica-se a produtos acabados colocados no mercado, se um componente for vendido individualmente, a directiva EMC aplica-se apenas ao componente, se um produto for composto por múltiplos componentes, a directiva EMC aplica-se ao produto completo, mesmo que este seja composto por componentes já certificados.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia
A Diretiva EMC 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho contribui para a marcação CE relativa à compatibilidade eletromagnética (EMC). A compatibilidade EMC é suficiente para que um dispositivo eletrônico permita a marcação CE? Obrigado
Bom dia,
Para permitir a marcação CE de um dispositivo eletrónico, deve ser verificada a sua conformidade com todas as diretivas sob as quais ele se enquadra. Quais são as diretivas que dependem das características do próprio dispositivo, por exemplo para dispositivos elétricos e eletrónicos ligados à rede elétrica, aplicam-se as diretivas EMC e Baixa tensão. Se também possuírem funcionalidade de rádio, enquadram-se na directiva rádio que também inclui os requisitos das anteriores; além disso, a conformidade com a diretiva RoHS deve ser demonstrada para todos os dispositivos elétricos e eletrónicos.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia.
Os dispositivos ferroviários – displays utilizados em material circulante/carruagens de passageiros estão sujeitos à marcação CE?
Saudações
Bom dia,
Sim, estes dispositivos estão sujeitos à marcação CE de acordo com a Diretiva 2016/797/UE relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário da União Europeia.
Atenciosamente
Teste Sicom
Olá, tenho uma pergunta sobre a conformidade com a Diretiva 2014/30/UE. Sou funcionário do departamento de qualidade de uma empresa fabricante de componentes eletrônicos e um dos problemas que consideramos em termos de risco é a incompatibilidade eletromagnética. Naturalmente, os produtos que colocamos no mercado como fabricantes são certificados do ponto de vista do design e são totalmente seguros em termos de emissão e resistência às ondas eletromagnéticas. A minha pergunta, porém, é: se surgir uma situação no processo de produção em que não instalamos ou danificamos um componente responsável pela redução de emissões, esse produto será ilegal (de acordo com a Directiva)? Ou, de forma ainda mais geral, se for vendido um produto “defeituoso” em termos de garantia do nível de emissão correto (excede os níveis de emissão permitidos), isso é uma violação da lei? Não estou falando de uma falha estrutural, mas de um único caso em que o processo de fabricação não garantirá o encaixe adequado no 100%. Agradecemos antecipadamente pela resposta. Marcin Lawniczak
Bom dia,
O fabricante, ao apor a marca CE num produto, tem a função de garantir a sua conformidade, isto significa que todos os dispositivos produzidos devem ser iguais às amostras nas quais foram realizados os testes de acordo com as normas da directiva.
Atenciosamente
Teste Sicom
Em vários lugares li que a diretiva EMC não exige testes. Como posso refutar isso para minha empresa, o que na verdade não os torna.
https://www.cemarkingassociation.co.uk/electromagnetic-compatibility/
“A Diretiva não estabelece limites de emissão, nem objetivos de imunidade a serem alcançados e, como tal, a Diretiva EMC não torna os testes obrigatórios! Dito isto, nenhum teste é frequentemente visto como uma opção de alto risco, enquanto o teste completo de EMC de acordo com os padrões harmonizados aplicáveis é frequentemente considerado o melhor caminho.”
desde já, obrigado
Bom dia,
Os testes devem ser realizados para demonstrar a conformidade com as normas harmonizadas que, de acordo com a directiva, são necessárias.
A diretiva afirma que:
-Ao colocarem os seus equipamentos no mercado, os fabricantes devem garantir que estes foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no anexo I (artigo 7.º).
-Os equipamentos que cumpram as normas harmonizadas ou partes das mesmas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, serão considerados conformes com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I regidos por essas normas ou partes das mesmas (artigo 13).
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
somos revendedores de empilhadeiras nas quais instalamos um dispositivo para obter 4.0. Tanto o carrinho como o dispositivo possuem marcação CE. É necessário submeter a união dos dois a uma avaliação que certifique a compatibilidade eletromagnética ou basta que ambos tenham sido avaliados individualmente?
Bom dia,
A conformidade com as diretivas aplicáveis deve ser verificada no produto acabado; no seu caso, a conformidade da combinação carrinho+dispositivo deve ser avaliada.
Atenciosamente
Teste Sicom
Bom dia,
Meu equipamento passa nos testes de EMC em laboratórios credenciados. E depois produzo com as mesmas características, só preciso de apor a marca CE ou preciso de um organismo notificado para certificar a minha produção.
Obrigado
Bom dia,
No seu caso não é necessário recorrer a um organismo notificado, a conformidade pode ser demonstrada através do controlo interno da produção conforme indicado no Anexo 2 da directiva; além de apor a marca CE, o fabricante deve:
1) preencher uma declaração de conformidade da UE por escrito para um modelo do aparelho
2) mantê-lo à disposição das autoridades nacionais, juntamente com a documentação técnica, durante dez anos a partir da data em que o aparelho foi colocado no mercado.
Atenciosamente
Teste Sicom
Quando é necessário ter um organismo notificado?
Entendo isso apenas se você quiser obter o Certificado de Conformidade de Tipo (Certificado de Exame de Tipo UE)
Bom dia,
Para efeitos de compatibilidade eletromagnética, o fabricante deve demonstrar a conformidade de um equipamento com os requisitos essenciais através de um dos seguintes procedimentos de avaliação da conformidade:
1) controle interno de produção;
2) Exame UE de tipo seguido de conformidade com o tipo com base no controle interno de produção.
O fabricante deve escolher qual dos dois procedimentos deseja utilizar, somente caso opte pelo exame UE de tipo é necessário entrar em contato com um organismo notificado.
Atenciosamente
Teste Sicom
Excelente
Caro senhor/senhora,
Gostaria de saber se você pode me ajudar com meu pedido. Gostaria de saber se existe uma lista de equipamentos aos quais deveríamos aplicar a Diretiva EMC.
desde já, obrigado
Atenciosamente
Bom dia.
A Diretiva EMC aplica-se a qualquer dispositivo acabado, ou combinação de dispositivos acabados, disponibilizado no mercado como uma unidade funcional independente, destinado ao utilizador final e capaz de gerar perturbações eletromagnéticas, ou cujo funcionamento possa ser afetado por tais perturbações, ou seja, qualquer equipamento que integra componentes eletrônicos ativos.
É possível consultar a lista de normas harmonizadas para verificar os tipos de produtos aos quais se aplica a diretiva EMC.
Saudações do Sicom Testing